TJBA - 8044441-75.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Nagila Maria Sales Brito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Decorrido prazo de LOURIVAL SOARES DO NASCIMENTO NETO em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:17
Baixa Definitiva
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11/11/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de LOURIVAL SOARES DO NASCIMENTO NETO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JAGUAQUARA em 06/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Nágila Maria Sales Brito - 2ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 8044441-75.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Jose Pereira Dos Santos Filho Advogado: Lourival Soares Do Nascimento Neto (OAB:BA52883-A) Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Jaguaquara Impetrante: Lourival Soares Do Nascimento Neto Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8044441-75.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma PACIENTE: JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO e outros Advogado(s): LOURIVAL SOARES DO NASCIMENTO NETO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JAGUAQUARA Advogado(s): ACORDÃO HABEAS CORPUS.
CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PEDIDO DE CONVERSÃO DO CÁRCERE PREVENTIVO EM PRISÃO DOMICILIAR.
DOENÇA GRAVE.
INCIDÊNCIA DO ART. 318, INCISO II DO CPP.
DEBILIDADE EXTREMA DO ESTADO DE SAÚDE DEMONSTRADA.
RELATÓRIOS MÉDICOS QUE ATESTAM SER O PACIENTE, ALÉM DE PESSOA IDOSA, PORTADOR DE hipertensão arterial sistêmica, osteoartrose generalizada, deformidade de joelhos em varo, POSSÍVEL hiperplasia PROSTÁTICA benigna, ESTANDO EM USO DE SONDA VESICAL DE DEMORA, EM VIRTUDE DE episódio recente de obstrução urinária.
RELATÓRIO ORIUNDOS DA UNIDADE MÉDICA DO CONJUNTO PENAL DE JEQUIÉ QUE REITERAM A INVIABILIDADE DO FORNECIMENTO DE ACOMPANHAMENTO ADEQUADO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PENAL.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARA, CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA NO ID. 65634656, DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM PRISÃO DOMICILIAR, COM ESTEIO NO PRONUNCIAMENTO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 8044441-75.2024.8.05.0000 contra ato oriundo da comarca de Jaguaquara/BA, tendo como impetrante o bel.
LOURIVAL SOARES DO NASCIMENTO NETO e como paciente, JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS FILHO.
Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e CONCEDER a ordem para deferir a substituição da segregação por prisão domiciliar, nos termos do voto.
Salvador, . -
22/10/2024 07:45
Juntada de Petição de CIENTE_ACORDÃO_CONCESSÃO_CF MP
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22/10/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 01:41
Publicado Ementa em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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18/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:49
Concedido o Habeas Corpus a JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO - CPF: *13.***.*07-53 (PACIENTE)
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18/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
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17/10/2024 23:09
Concedido o Habeas Corpus a JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO - CPF: *13.***.*07-53 (PACIENTE)
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17/10/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 14:57
Deliberado em sessão - julgado
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08/10/2024 17:04
Incluído em pauta para 17/10/2024 13:30:00 Sala 04.
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03/10/2024 00:37
Solicitado dia de julgamento
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23/09/2024 11:15
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2024 21:58
Juntada de Petição de PAR_CONCESSÃO_HC 8044441_75.2024.8.05.0000_tráfico_prisão domiciliar_idoso_comorbidades
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20/09/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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19/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 08:04
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 06:02
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:32
Determinada Requisição de Informações
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28/08/2024 13:20
Desentranhado o documento
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28/08/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 10:05
Conclusos #Não preenchido#
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27/08/2024 09:21
Conclusos #Não preenchido#
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27/08/2024 09:16
Juntada de Certidão
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09/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 08:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
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16/07/2024 23:29
Concedida a Medida Liminar
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16/07/2024 11:03
Conclusos #Não preenchido#
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16/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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