TJBA - 8084080-97.2024.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8084080-97.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maximiliano Mandelli De Almeida Advogado: Gabriel Santana Alves (OAB:BA76399) Advogado: Andre Luiz Paraiso De Queiroz (OAB:BA57510) Advogado: Lais Vasconcelos De Oliveira (OAB:BA81195) Advogado: Vinicius Cerqueira Bacelar (OAB:BA35184) Reu: Fazza Motors Comercio De Veiculos Ltda Reu: Hyundai Motor Brasil Montadora De Automoveis Ltda Sentença: Vistos, etc.
MAXIMILIANO MANDELLI DE ALMEIDA, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação contra FAZZA MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTRO, pelos motivos de fato e de direito expostos na inicial.
Verifica-se que a parte autora pugnou, através da petição de ID nº 462125286, pela desistência da continuidade do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, o réu não fora citado, e, portanto, foram obedecidas as formalidades legais no que tange ao pedido de desistência da ação, nos termos do art. 485,VIII, §4º do CPC/2015.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485,VIII do CPC/2015, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência, na forma da petição de ID nº 462125286, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
P.I Transitado em julgado, arquivem-se.
Salvador - BA, 04 de setembro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
18/10/2024 10:04
Baixa Definitiva
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18/10/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:02
Extinto o processo por desistência
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04/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
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16/08/2024 12:50
Juntada de informação
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16/08/2024 12:50
Juntada de informação
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03/07/2024 16:42
Gratuidade da justiça não concedida a MAXIMILIANO MANDELLI DE ALMEIDA - CPF: *78.***.*41-34 (AUTOR).
-
28/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:14
Conclusos para despacho
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27/06/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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