TJBA - 0000653-30.2011.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 21:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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14/07/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 23:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 23:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 21:58
Decorrido prazo de FLORES DE LIRIO COMERCIO DE LINGERIES LTDA - ME em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:55
Decorrido prazo de OLIRIO ANTONIO DE BRITO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:55
Decorrido prazo de THALIS MIGUEL MISSIO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:06
Decorrido prazo de MARLENE DE BRITO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:06
Decorrido prazo de KETLYN MOREIRA MISSIO em 01/04/2025 23:59.
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15/03/2025 18:37
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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15/03/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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14/02/2025 17:28
Proferido despacho
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14/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 0000653-30.2011.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Flores De Lirio Comercio De Lingeries Ltda - Me Executado: Ketlyn Moreira Missio Executado: Thalis Miguel Missio Executado: Marlene De Brito Executado: Olirio Antonio De Brito Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000653-30.2011.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: FLORES DE LIRIO COMERCIO DE LINGERIES LTDA - ME e outros (4) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se paralisado há tempo significativo.
Desta feita, considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Publique-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
09/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 15:43
Conclusos para despacho
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15/06/2021 08:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/04/2021 11:17
Conclusos para despacho
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12/09/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
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07/01/2020 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2019 14:51
Juntada de Certidão
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20/06/2019 02:21
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 19/06/2019 23:59:59.
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20/06/2019 02:21
Decorrido prazo de FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA em 19/06/2019 23:59:59.
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20/06/2019 02:21
Decorrido prazo de MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA em 19/06/2019 23:59:59.
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17/06/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 10:43
Publicado Intimação em 12/06/2019.
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13/06/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2019 07:50
Expedição de intimação.
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12/02/2019 11:35
Juntada de Certidão
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01/02/2018 16:23
DOCUMENTO
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12/04/2017 16:16
PETIÇÃO
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10/04/2017 09:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/01/2013 10:17
PETIÇÃO
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13/04/2012 12:10
MANDADO
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03/03/2011 08:40
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2011
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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