TJBA - 0000894-45.2014.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
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11/11/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 0000894-45.2014.8.05.0268 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Urandi Autor: Guiomar Soares De Souza Monteiro Advogado: Raphael Dutra Resende (OAB:MG101620) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-BA CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180 PROCESSO Nº: 0000894-45.2014.8.05.0268 [Pagamento] EXEQUENTE: Nome: GUIOMAR SOARES DE SOUZA MONTEIRO Endereço: desconhecido EXECUTADO(A): Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: PRAÇA LUIZ EDUARDO MAGALHÃES , 236, C ENTRO, TANHAçU - BA - CEP: 46600-000 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte executada para, nos termos do art. 523 e seguintes do NCPC, pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado no percentual de 10% sobre o valor da dívida, devidamente atualizada ID448092459, além de expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, sem prejuízo de bloqueio judicial de ativos financeiros da executada.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 quinze dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, NCPC.
Publique-se.
Intime-se.
ATRIBUO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO URANDI-BA, 9 de outubro de 2024.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
09/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 10:13
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:50
Conclusos para decisão
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17/09/2023 01:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 06:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 06:52
Decorrido prazo de RAPHAEL DUTRA RESENDE em 25/01/2023 23:59.
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04/01/2023 01:08
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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04/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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12/12/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 10:21
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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31/03/2022 13:08
Conclusos para despacho
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29/10/2021 20:47
Decorrido prazo de RAPHAEL DUTRA RESENDE em 15/09/2021 23:59.
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29/10/2021 20:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/09/2021 23:59.
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29/08/2021 12:26
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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29/08/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
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26/08/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 08:42
Conclusos para despacho
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08/02/2021 16:41
Decorrido prazo de RAPHAEL DUTRA RESENDE em 25/01/2021 23:59:59.
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20/12/2020 14:40
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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16/12/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 09:24
Conclusos para decisão
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10/06/2019 19:56
Devolvidos os autos
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07/06/2019 15:18
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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22/09/2017 17:14
CONCLUSÃO
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22/09/2017 17:11
CONCLUSÃO
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23/08/2016 14:09
Ato ordinatório
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29/06/2016 09:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/05/2016 09:57
MANDADO
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25/05/2016 11:00
MANDADO
-
25/05/2016 11:00
MANDADO
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27/10/2014 13:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2014
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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