TJBA - 8000181-59.2022.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 19:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA em 09/12/2024 23:59.
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04/11/2024 08:54
Expedição de intimação.
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04/11/2024 08:52
Expedição de intimação.
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04/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:07
Juntada de Petição de ACP 8000181_59.2022.8.05.0265 alegação final
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000181-59.2022.8.05.0265 Ação Civil Pública Jurisdição: Ubatã Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Municipio De Ibirapitanga Advogado: Adinaelson Quinto Amparo (OAB:BA13892) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000181-59.2022.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTERESSADO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
De início, destaca-se que a parte ré não apresentou contestação pelo que, decreto à revelia, sem, contudo, decretar a automática veracidade da matéria fática aduzida pelo requerente, ante a natureza indisponível que se reveste o erário público, na forma do art. 345, II do Código de Processo Civil.
Dito isso, impulsionando o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, nos termos do art. 369, manifestando-se, ainda, sobre eventual interesse na autocomposição, inclusive, externando positivamente para a designação de audiência de conciliação, tratando-se de providência judicial consentânea ao princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil.
Recordo, ainda, que havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Acaso perfectibilizada o desinteresse das partes na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, fica, de logo, anunciado o julgamento antecipado da lide e, nesta hipótese, devem ser intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos conclusos para sentença Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito -
16/10/2024 08:35
Expedição de intimação.
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16/10/2024 08:34
Expedição de intimação.
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16/10/2024 08:34
Expedição de intimação.
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16/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 20:25
Decorrido prazo de ADINAELSON QUINTO AMPARO em 29/05/2024 23:59.
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28/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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28/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 15:23
Juntada de Petição de 8000181_59.2022.8.05.0265_sem novas provas
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19/04/2024 08:38
Expedição de intimação.
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19/04/2024 08:38
Expedição de intimação.
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18/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
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13/04/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 14:09
Expedição de intimação.
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20/09/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 08:34
Conclusos para despacho
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03/02/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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