TJBA - 8000888-67.2021.8.05.0263
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2024 13:59
Expedição de intimação.
-
04/12/2024 10:11
Expedição de citação.
-
28/11/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA INTIMAÇÃO 8000888-67.2021.8.05.0263 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubaíra Autor: Antonio Lucio Alves Braga Advogado: Gleicy Da Silva E Silva (OAB:BA55467) Reu: Municipio De Ubaira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000888-67.2021.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA AUTOR: ANTONIO LUCIO ALVES BRAGA Advogado(s): GLEICY DA SILVA E SILVA (OAB:BA55467) REU: MUNICIPIO DE UBAIRA Advogado(s): DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade está atrelada à insuficiência de recursos da parte para o pagamento de custas.
Sabe-se que, conforme art. 99, § 3º, do CPC, há uma presunção legal em favor da pessoa natural.
Tal presunção, todavia, não é absoluta, podendo ser afastada diante da análise do caso concreto.
Ressalta-se, com base nos contracheques acostados, que a parte autora possui remuneração mensal superior a R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Valor muito superior ao salário-mínimo vigente.
Resta claro, portanto, que a autora possui recursos acima do necessário, não caracterizando a insuficiência de recursos exigida para a concessão do benefício, podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, salvo circunstância excepcional, que não foi comprovada nos autos.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade judiciária postulada.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se UBAÍRA/BA, 23 de janeiro de 2023.
LUIZ CARLOS VILAS BOAS Juiz Substituto -
16/10/2024 16:42
Expedição de citação.
-
16/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:38
Decorrido prazo de GLEICY DA SILVA E SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 10:20
Expedição de Informações.
-
27/03/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
17/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 13:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO LUCIO ALVES BRAGA - CPF: *75.***.*73-34 (AUTOR).
-
29/03/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0083144-05.2010.8.05.0001
Atrio Engenharia LTDA - ME
Marzaro Manolo
Advogado: Marcio Vinhas Barretto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2010 09:07
Processo nº 0000387-47.2010.8.05.0164
Carmen Lucia Moreira Matos
Antonio Augusto Nader de Aquino
Advogado: Carlos Antonio Queiroz Coutinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2010 13:53
Processo nº 8008778-85.2022.8.05.0113
Jane Pinheiro Sales
Municipio de Itabuna
Advogado: Davi Pedreira de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/11/2022 10:20
Processo nº 8000472-74.2020.8.05.0218
Arlean de Jesus Cabral
Nelson Teixeira Leite
Advogado: Silvio Lamartine Hayne de Oliveira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2020 15:53
Processo nº 0700004-10.1991.8.05.0256
Desenbahia-Agencia de Fomento do Estado ...
Roberto Gladston Goncalves de Almeida
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/1991 08:00