TJBA - 0511059-80.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2025 23:59.
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28/05/2025 14:44
Juntada de Petição de agravo em recurso extraordinário
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07/05/2025 12:44
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 09:13
Recurso Extraordinário não admitido
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21/03/2025 13:37
Conclusos #Não preenchido#
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21/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
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21/03/2025 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2025 23:59.
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23/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2024 23:59.
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12/11/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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11/11/2024 21:13
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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23/10/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 0511059-80.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Cezar Romero Regis De Souza Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113-A) Advogado: Bianca Carvalho De Santana (OAB:BA50268-A) Apelado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: REEXAME NECESSÁRIO n. 0511059-80.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível REMETENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO SALVADOR Advogado(s): INTERESSADOS: ESTADO DA BAHIA e OUTRO Advogado(s): GUSTAVO RIBEIRO GOMES BRITO, JOÃO DANIEL JACOBINA BRANDÃO DE CARVALHO ACORDÃO REEXAME NECESSÁRIO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
DELEGADO DE POLÍCIA.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL JUDICIÁRIA (GAPJ), NA REFERÊNCIA V.
NÃO CONCESSÃO EM RAZÃO DE EXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 2º, III E §3º, DA LEI ESTADUAL N. 12.601/2012.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
PREVISÃO DE PAGAMENTO RETROATIVO EM CASO DE ABSOLVIÇÃO OU APLICAÇÃO DA PENA DE ADVERTÊNCIA NO ÂMBITO DO PAD.
REFORMA DA SENTENÇA, EM REEXAME NECESSÁRIO.
PEDIDOS AUTORAIS JULGADOS IMPROCEDENTES.
REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de reexame necessário n. 0511059-80.2018.8.05.0001, remetidos pelo Juiz da 6º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, sendo interessadas as partes acima nominadas.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em necessário reexame, em MODIFICAR A SENTENÇA, pelas razões adiante explicitadas.
Data registrada no sistema. -
18/10/2024 03:37
Publicado Ementa em 18/10/2024.
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18/10/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 14:54
Conhecido o recurso de CEZAR ROMERO REGIS DE SOUZA - CPF: *32.***.*46-87 (APELANTE) e provido
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15/10/2024 14:01
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELADO) e provido
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08/10/2024 18:32
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 18:30
Deliberado em sessão - julgado
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24/09/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:11
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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17/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:39
Incluído em pauta para 08/10/2024 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
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09/09/2024 19:02
Retirado de pauta
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19/08/2024 19:05
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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19/08/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:51
Incluído em pauta para 02/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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10/08/2024 21:18
Solicitado dia de julgamento
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16/05/2024 15:51
Conclusos #Não preenchido#
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13/05/2024 18:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:08
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:18
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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10/05/2024 16:18
Baixa Definitiva
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10/05/2024 16:18
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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28/11/2023 00:32
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:14
Recebidos os autos
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31/07/2023 09:14
Juntada de sentença
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31/07/2023 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2021 13:41
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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24/09/2021 13:41
Baixa Definitiva
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24/09/2021 13:41
Transitado em Julgado em 24/09/2021
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24/09/2021 13:40
Juntada de Certidão
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26/08/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/08/2021 23:59.
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24/08/2021 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2021 23:59.
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31/07/2021 00:19
Decorrido prazo de CEZAR ROMERO REGIS DE SOUZA em 30/07/2021 23:59.
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08/07/2021 09:21
Publicado Ementa em 08/07/2021.
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08/07/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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08/07/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 16:02
Conhecido o recurso de CEZAR ROMERO REGIS DE SOUZA - CPF: *32.***.*46-87 (APELANTE) e provido
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29/06/2021 17:39
Deliberado em sessão - julgado
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14/06/2021 12:24
Incluído em pauta para 29/06/2021 13:30:00 Sala 04 de Sessões.
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02/06/2021 10:28
Solicitado dia de julgamento
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02/12/2020 11:38
Conclusos #Não preenchido#
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02/12/2020 11:38
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 09:55
Expedição de Certidão.
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30/11/2020 14:44
Recebidos os autos
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30/11/2020 14:44
Expedição de Certidão.
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30/11/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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