TJBA - 8029059-15.2019.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 07:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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05/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 05:13
Decorrido prazo de HELDER NEVES DE ALBUQUERQUE em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:33
Expedição de carta via ar digital.
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20/03/2025 15:31
Expedição de carta via ar digital.
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20/03/2025 15:30
Expedição de carta via ar digital.
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20/03/2025 15:29
Expedição de carta via ar digital.
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19/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:43
Expedição de carta via ar digital.
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20/02/2025 17:42
Expedição de carta via ar digital.
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20/02/2025 17:41
Expedição de carta via ar digital.
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20/02/2025 17:40
Expedição de carta via ar digital.
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20/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 01:50
Decorrido prazo de EDUCACIONAL ACADEMICO LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:50
Decorrido prazo de JURACI PEREIRA DE CASTRO em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:50
Decorrido prazo de RECHEV EMPRENDIMENTOS SHALON LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:50
Decorrido prazo de HELDER NEVES DE ALBUQUERQUE em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 20:03
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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26/10/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8029059-15.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Andrea Andrade Alves Advogado: Joao Filipe Balduino De Sa (OAB:BA47850) Advogado: Karina Reis Moacyr (OAB:BA51628) Interessado: Dorian Regina Batista Simoes Primo Advogado: Joao Filipe Balduino De Sa (OAB:BA47850) Advogado: Karina Reis Moacyr (OAB:BA51628) Interessado: Janice Santos Da Cruz Advogado: Joao Filipe Balduino De Sa (OAB:BA47850) Advogado: Karina Reis Moacyr (OAB:BA51628) Interessado: Maria Lucia Dos Reis Sousa Advogado: Joao Filipe Balduino De Sa (OAB:BA47850) Advogado: Karina Reis Moacyr (OAB:BA51628) Interessado: Nilson Sacramento Conceicao Advogado: Joao Filipe Balduino De Sa (OAB:BA47850) Advogado: Karina Reis Moacyr (OAB:BA51628) Interessado: Elcione Carvalho Santos Advogado: Joao Filipe Balduino De Sa (OAB:BA47850) Advogado: Karina Reis Moacyr (OAB:BA51628) Interessado: Jerfferson De Jesus Bonfim Advogado: Joao Filipe Balduino De Sa (OAB:BA47850) Advogado: Karina Reis Moacyr (OAB:BA51628) Interessado: Educacional Academico Ltda - Me Interessado: Juraci Pereira De Castro Interessado: Rechev Emprendimentos Shalon Ltda - Me Interessado: Helder Neves De Albuquerque Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8029059-15.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ANDREA ANDRADE ALVES e outros (6) Advogado(s): JOAO FILIPE BALDUINO DE SA (OAB:BA47850), KARINA REIS MOACYR (OAB:BA51628) INTERESSADO: EDUCACIONAL ACADEMICO LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ANDREA ANDRADE ALVES E OUTROS em face da sentença de ID 455215620 proferida nos autos.
Os embargantes alegam a existência de erro material na sentença no que tange ao valor do dano material, bem como da ausência de indicação do valor total da repetição do indébito em dobro. É o breve relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos.
No mérito, assiste razão aos embargantes.
De fato, verifica-se a ocorrência de erro material na sentença embargada quanto ao cálculo do dano material.
Na sentença, consta que o valor do dano material seria de R$73.681,34 (...), quando, em verdade, o valor correto seria de R$67.501,34 (...).
Ausente ainda a indicação do resultado da repetição do indébito em dobro.
Conforme se extrai dos documentos acostados aos autos, o valor correto dos danos emergentes, considerando os gastos de cada autor com o curso de mestrado, é de R$67.501,34 (...), distribuídos da seguinte forma: ANDRÉA ANDRADE ALVES: R$ 11.139,34 (...); DORIAN REGINA PRIMO: R$ 10.940,00 (...); JANICE DA CRUZ: R$ 11.660,00 (...); MARIA LÚCIA SOUSA: R$ 11.582,00 (...); NILSON SACRAMENTO CONCEIÇÃO: R$ 10.040,00 (...); ELCIONE CARVALHO SANTOS: R$ 5.960,00 (...); e JERFFERSON DE JESUS BONFIM: R$ 6.180,00 (...).
Aplicando-se a repetição em dobro, conforme determinado na sentença, o valor total correto da condenação a este título é de R$135.002,68 (cento e trinta e cinco mil, dois reais e sessenta e oito centavos).
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para sanar o erro material apontado, devendo constar na parte dispositiva da sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na ação principal, para condenar, solidariamente, os Requeridos, a repetição de indébito em dobro no valor total de R$ 135.002,68 (cento e trinta e cinco mil, dois reais e sessenta e oito centavos), assim distribuídos: ANDRÉA ANDRADE ALVES, no valor de R$ 22.278,68; DORIAN REGINA PRIMO no valor de R$ 21.880,00; JANICE DA CRUZ no valor de R$ 23.320,00; MARIA LÚCIA SOUSA no valor de R$ 23.164,00; NILSON SACRAMENTO CONCEIÇÃO no valor de R$ 20.080,00; ELCIONE CARVALHO SANTOS no valor de R$ 11.920,00 e JERFFERSON DE JESUS BONFIM no valor de R$ 12.360,00, com incidência de juros de 1% a.m a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ)." No mais, persiste a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
Salvador/BA, 11 de outubro de 2024.
Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
11/10/2024 16:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:55
Decorrido prazo de DORIAN REGINA BATISTA SIMOES PRIMO em 20/08/2024 23:59.
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04/09/2024 17:55
Decorrido prazo de JANICE SANTOS DA CRUZ em 20/08/2024 23:59.
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04/09/2024 17:55
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS REIS SOUSA em 20/08/2024 23:59.
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04/09/2024 17:55
Decorrido prazo de NILSON SACRAMENTO CONCEICAO em 20/08/2024 23:59.
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04/09/2024 17:55
Decorrido prazo de ELCIONE CARVALHO SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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04/09/2024 17:55
Decorrido prazo de JERFFERSON DE JESUS BONFIM em 20/08/2024 23:59.
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03/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
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06/08/2024 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 13:58
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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02/08/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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22/07/2024 17:30
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 08:41
Juntada de Certidão
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21/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ANDREA ANDRADE ALVES em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:52
Decorrido prazo de DORIAN REGINA BATISTA SIMOES PRIMO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:52
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS REIS SOUSA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:52
Decorrido prazo de JANICE SANTOS DA CRUZ em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ELCIONE CARVALHO SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:52
Decorrido prazo de NILSON SACRAMENTO CONCEICAO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:52
Decorrido prazo de JERFFERSON DE JESUS BONFIM em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:15
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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08/03/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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08/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 13:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/06/2023 08:28
Decorrido prazo de NILSON SACRAMENTO CONCEICAO em 12/12/2022 23:59.
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05/06/2023 19:08
Decorrido prazo de JANICE SANTOS DA CRUZ em 12/12/2022 23:59.
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29/04/2023 21:54
Decorrido prazo de ANDREA ANDRADE ALVES em 12/12/2022 23:59.
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12/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
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12/04/2023 04:25
Decorrido prazo de ELCIONE CARVALHO SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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12/04/2023 04:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS REIS SOUSA em 12/12/2022 23:59.
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10/03/2023 21:00
Decorrido prazo de DORIAN REGINA BATISTA SIMOES PRIMO em 12/12/2022 23:59.
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10/03/2023 21:00
Decorrido prazo de JERFFERSON DE JESUS BONFIM em 12/12/2022 23:59.
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11/02/2023 14:55
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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11/02/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/01/2023 11:31
Conclusos para despacho
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10/12/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 00:32
Juntada de Certidão
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01/07/2022 00:31
Conclusos para despacho
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01/04/2022 19:38
Decorrido prazo de NILSON SACRAMENTO CONCEICAO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:38
Decorrido prazo de ANDREA ANDRADE ALVES em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:38
Decorrido prazo de ELCIONE CARVALHO SANTOS em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:37
Decorrido prazo de DORIAN REGINA BATISTA SIMOES PRIMO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS REIS SOUSA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:37
Decorrido prazo de JERFFERSON DE JESUS BONFIM em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:37
Decorrido prazo de JANICE SANTOS DA CRUZ em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 17:50
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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01/04/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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22/03/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 05:05
Decorrido prazo de JERFFERSON DE JESUS BONFIM em 03/09/2021 23:59.
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29/10/2021 05:05
Decorrido prazo de ELCIONE CARVALHO SANTOS em 03/09/2021 23:59.
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29/10/2021 05:04
Decorrido prazo de NILSON SACRAMENTO CONCEICAO em 03/09/2021 23:59.
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29/10/2021 05:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS REIS SOUSA em 03/09/2021 23:59.
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29/10/2021 05:04
Decorrido prazo de JANICE SANTOS DA CRUZ em 03/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 05:04
Decorrido prazo de DORIAN REGINA BATISTA SIMOES PRIMO em 03/09/2021 23:59.
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29/10/2021 05:04
Decorrido prazo de ANDREA ANDRADE ALVES em 03/09/2021 23:59.
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15/08/2021 14:23
Publicado Despacho em 12/08/2021.
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15/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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10/08/2021 11:53
Expedição de carta via ar digital.
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10/08/2021 11:53
Expedição de carta via ar digital.
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10/08/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 20:23
Conclusos para despacho
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14/07/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 20:04
Mandado devolvido Negativamente
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06/07/2021 20:04
Mandado devolvido Negativamente
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19/06/2021 02:31
Decorrido prazo de ANDREA ANDRADE ALVES em 16/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 02:31
Decorrido prazo de DORIAN REGINA BATISTA SIMOES PRIMO em 16/06/2021 23:59.
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19/06/2021 02:31
Decorrido prazo de JANICE SANTOS DA CRUZ em 16/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS REIS SOUSA em 16/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 02:31
Decorrido prazo de NILSON SACRAMENTO CONCEICAO em 16/06/2021 23:59.
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19/06/2021 02:31
Decorrido prazo de ELCIONE CARVALHO SANTOS em 16/06/2021 23:59.
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19/06/2021 02:31
Decorrido prazo de JERFFERSON DE JESUS BONFIM em 16/06/2021 23:59.
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14/06/2021 19:43
Expedição de Mandado.
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14/06/2021 19:43
Expedição de Mandado.
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14/06/2021 18:51
Expedição de Mandado.
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14/06/2021 18:51
Expedição de Mandado.
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04/06/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 12:49
Publicado Despacho em 21/05/2021.
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28/05/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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20/05/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 14:20
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/01/2021 02:11
Publicado Despacho em 19/01/2021.
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18/01/2021 17:24
Conclusos para despacho
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18/01/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 17:23
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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25/07/2020 10:17
Decorrido prazo de ANDREA ANDRADE ALVES em 06/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 10:17
Decorrido prazo de DORIAN REGINA BATISTA SIMOES PRIMO em 06/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 10:17
Decorrido prazo de JANICE SANTOS DA CRUZ em 06/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 10:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS REIS SOUSA em 06/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 10:17
Decorrido prazo de NILSON SACRAMENTO CONCEICAO em 06/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 10:17
Decorrido prazo de ELCIONE CARVALHO SANTOS em 06/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 10:17
Decorrido prazo de JERFFERSON DE JESUS BONFIM em 06/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 10:17
Decorrido prazo de EDUCACIONAL ACADEMICO LTDA - ME em 06/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 10:17
Decorrido prazo de JURACI PEREIRA DE CASTRO em 06/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 10:17
Decorrido prazo de RECHEV EMPRENDIMENTOS SHALON LTDA - ME em 06/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 10:17
Decorrido prazo de ELIENAI VENEGAS PEREIRA DE CASTRO em 06/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 10:16
Decorrido prazo de INSTITUTO BIOEDUCACAO em 06/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 10:16
Decorrido prazo de HELDER NEVES DE ALBUQUERQUE em 06/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 10:24
Decorrido prazo de JOAO FILIPE BALDUINO DE SA em 11/05/2020 23:59:59.
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24/06/2020 10:23
Decorrido prazo de KARINA REIS MOACYR em 11/05/2020 23:59:59.
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14/06/2020 07:19
Publicado Intimação em 25/03/2020.
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08/06/2020 12:09
Publicado Despacho em 05/06/2020.
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04/06/2020 12:52
Juntada de Certidão
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04/06/2020 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 11:45
Juntada de Certidão
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27/04/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 21:43
Conclusos para despacho
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25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 12:04
Juntada de Certidão
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23/03/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2020 04:33
Decorrido prazo de ANDREA ANDRADE ALVES em 02/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 04:33
Decorrido prazo de DORIAN REGINA BATISTA SIMOES PRIMO em 02/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 04:33
Decorrido prazo de JANICE SANTOS DA CRUZ em 02/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 04:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS REIS SOUSA em 02/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 04:33
Decorrido prazo de NILSON SACRAMENTO CONCEICAO em 02/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 04:32
Decorrido prazo de ELCIONE CARVALHO SANTOS em 02/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 04:32
Decorrido prazo de JERFFERSON DE JESUS BONFIM em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 18:30
Publicado Despacho em 31/01/2020.
-
03/02/2020 08:55
Audiência conciliação realizada para 03/02/2020 08:30.
-
02/02/2020 23:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 03:12
Decorrido prazo de EDUCACIONAL ACADEMICO LTDA - ME em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 03:12
Decorrido prazo de ELIENAI VENEGAS PEREIRA DE CASTRO em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 03:12
Decorrido prazo de RECHEV EMPRENDIMENTOS SHALON LTDA - ME em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 03:12
Decorrido prazo de JURACI PEREIRA DE CASTRO em 11/12/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 14:05
Expedição de carta via ar digital.
-
08/11/2019 14:05
Expedição de carta via ar digital.
-
08/11/2019 14:05
Expedição de carta via ar digital.
-
08/11/2019 14:05
Expedição de carta via ar digital.
-
08/11/2019 14:05
Expedição de carta via ar digital.
-
08/11/2019 14:05
Expedição de carta via ar digital.
-
06/11/2019 00:45
Decorrido prazo de ANDREA ANDRADE ALVES em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 00:45
Decorrido prazo de DORIAN REGINA BATISTA SIMOES PRIMO em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 00:45
Decorrido prazo de JANICE SANTOS DA CRUZ em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 00:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS REIS SOUSA em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 00:45
Decorrido prazo de NILSON SACRAMENTO CONCEICAO em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 00:45
Decorrido prazo de ELCIONE CARVALHO SANTOS em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 00:45
Decorrido prazo de JERFFERSON DE JESUS BONFIM em 05/11/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 12:09
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
04/10/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 10:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2019 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/10/2019 09:59
Audiência conciliação designada para 03/02/2020 08:30.
-
21/09/2019 16:50
Decorrido prazo de ANDREA ANDRADE ALVES em 16/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 16:49
Decorrido prazo de DORIAN REGINA BATISTA SIMOES PRIMO em 16/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 16:49
Decorrido prazo de JANICE SANTOS DA CRUZ em 16/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 16:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS REIS SOUSA em 16/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 16:49
Decorrido prazo de NILSON SACRAMENTO CONCEICAO em 16/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 16:49
Decorrido prazo de ELCIONE CARVALHO SANTOS em 16/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 16:49
Decorrido prazo de JERFFERSON DE JESUS BONFIM em 16/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 16:49
Decorrido prazo de EDUCACIONAL ACADEMICO LTDA - ME em 16/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 16:49
Decorrido prazo de JURACI PEREIRA DE CASTRO em 16/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 16:49
Decorrido prazo de RECHEV EMPRENDIMENTOS SHALON LTDA - ME em 16/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 16:48
Decorrido prazo de ELIENAI VENEGAS PEREIRA DE CASTRO em 16/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 16:48
Decorrido prazo de INSTITUTO BIOEDUCACAO em 16/09/2019 23:59:59.
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21/09/2019 16:48
Decorrido prazo de HELDER NEVES DE ALBUQUERQUE em 16/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 08:47
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 12:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2019 09:47
Expedição de decisão.
-
19/08/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 11:32
Declarada incompetência
-
31/07/2019 19:37
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 19:37
Distribuído por sorteio
-
31/07/2019 19:36
Juntada de Petição de petição inicial
-
31/07/2019 19:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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