TJBA - 8000079-50.2019.8.05.0133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:37
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
14/07/2025 11:37
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 11:37
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
11/07/2025 11:52
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
03/07/2025 17:56
Decorrido prazo de ROBELIA SANTOS BARROS em 25/06/2025 23:59.
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03/07/2025 17:56
Decorrido prazo de LILIANA CARDOSO GOMES em 25/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:56
Decorrido prazo de EDILSON SILVA DE CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:56
Decorrido prazo de ANDREA FIGUEIREDO PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 11:01
Conclusos #Não preenchido#
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03/04/2025 11:00
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE ITORORO - CNPJ: 16.***.***/0001-60 (APELADO) em 02/04/2025.
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03/04/2025 10:56
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE ITORORO em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 08:22
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ROBELIA SANTOS BARROS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:23
Decorrido prazo de LILIANA CARDOSO GOMES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:23
Decorrido prazo de EDILSON SILVA DE CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDREA FIGUEIREDO PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
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17/02/2025 08:17
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ROBELIA SANTOS BARROS em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 21:06
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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31/01/2025 08:55
Negado seguimento a Recurso
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06/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:19
Conclusos #Não preenchido#
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29/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ROBELIA SANTOS BARROS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:03
Decorrido prazo de LILIANA CARDOSO GOMES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:03
Decorrido prazo de EDILSON SILVA DE CARVALHO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ANDREA FIGUEIREDO PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DESPACHO 8000079-50.2019.8.05.0133 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Robelia Santos Barros Advogado: Fernanda Prates Oliveira (OAB:BA35384-A) Advogado: Renata Prates Oliveira (OAB:BA43927-A) Apelante: Liliana Cardoso Gomes Advogado: Fernanda Prates Oliveira (OAB:BA35384-A) Advogado: Renata Prates Oliveira (OAB:BA43927-A) Apelante: Edilson Silva De Carvalho Advogado: Fernanda Prates Oliveira (OAB:BA35384-A) Advogado: Renata Prates Oliveira (OAB:BA43927-A) Apelante: Andrea Figueiredo Pereira Advogado: Fernanda Prates Oliveira (OAB:BA35384-A) Advogado: Renata Prates Oliveira (OAB:BA43927-A) Apelado: Camara Municipal De Itororo Advogado: Welder Lima Da Silva (OAB:BA13494-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000079-50.2019.8.05.0133 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ROBELIA SANTOS BARROS e outros (3) Advogado(s): FERNANDA PRATES OLIVEIRA (OAB:BA35384-A), RENATA PRATES OLIVEIRA (OAB:BA43927-A) APELADO: CAMARA MUNICIPAL DE ITORORO Advogado(s): WELDER LIMA DA SILVA (OAB:BA13494-A) MAF 08 DESPACHO Acerca do pedido de gratuidade da justiça, formulado no bojo do presente recurso, sabe-se que há presunção de insuficiência econômica para a pessoa natural, conforme disposição ao art. 99, §3º, do CPC.
No caso dos autos, porém, afastando-se a referida presunção, verifica-se que os ora recorrentes ocupam cargo público de vereador, no âmbito do Município de Itororó, recebendo proventos brutos, no ano de 2018, no importe de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Sendo assim, faz-se necessária a juntada de outros elementos, a fim de que este órgão jurisdicional possa melhor aferir a alegada vulnerabilidade econômica dos apelantes.
Destarte, à luz do art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte recorrente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nestes autos, através da juntada de declarações de imposto de renda, extratos bancários, contracheques, benefícios previdenciários ou outros documentos congêneres, as condições necessárias à concessão da gratuidade da justiça ou, do contrário, pagar as custas judiciais pertinentes.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
18/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:01
Conclusos #Não preenchido#
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11/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:46
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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11/07/2024 08:59
Recebidos os autos
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11/07/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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