TJBA - 0547188-21.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING BARRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ARTHUR JOSE PEDREIRA GALLAS E SOUZA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:03
Decorrido prazo de PAOLA MARQUES CINQUE em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MONICA MARQUES PEDREIRA GALLAS em 17/03/2025 23:59.
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09/03/2025 16:47
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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09/03/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:36
Baixa Definitiva
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13/02/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 05:04
Decorrido prazo de PAOLA MARQUES CINQUE em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de MONICA MARQUES PEDREIRA GALLAS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING BARRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:04
Decorrido prazo de ARTHUR JOSE PEDREIRA GALLAS E SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 21:40
Decorrido prazo de ARTHUR JOSE PEDREIRA GALLAS E SOUZA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 21:40
Decorrido prazo de MONICA MARQUES PEDREIRA GALLAS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 04:10
Decorrido prazo de PAOLA MARQUES CINQUE em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING BARRA em 23/01/2025 23:59.
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08/12/2024 21:03
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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08/12/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:26
Expedição de sentença.
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29/11/2024 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 14:32
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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31/10/2024 15:38
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0547188-21.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Shopping Barra Advogado: Lanara Rosane Bittencourt Souza (OAB:BA46786) Advogado: Mariele Aragao Santana (OAB:BA57991) Executado: Arthur Jose Pedreira Gallas E Souza Executado: Paola Marques Cinque Executado: Monica Marques Pedreira Gallas Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0547188-21.2017.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING BARRA EXECUTADO: MGLA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ARTHUR JOSE PEDREIRA GALLAS E SOUZA Vistos, etc.
Defiro o pedido no que consiste a sucessão processual dos sócios da empresa, haja vista a extinção da empresa ré, sem, contudo, liquidar as dívidas existentes, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA CONTRA SOCIEDADE LIMITADA. 1.
DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA.
EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL.
SUCESSÃO DOS SÓCIOS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CPC/1973.
TEMPERAMENTOS CONFORME TIPO SOCIETÁRIO. 2.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
FORMA INADEQUADA.
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
Debate-se a sucessão material e processual de parte, viabilizada por meio da desconsideração da pessoa jurídica, para responsabilizar os sócios e seu patrimônio pessoal por débito remanescente de titularidade de sociedade extinta pelo distrato. 2.
A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios. 3.
Em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão dependerá intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios. 4.
A demonstração da existência de fundamento jurídico para a sucessão da empresa extinta pelos seus sócios poderá ser objeto de controvérsia a ser apurada no procedimento de habilitação (art. 1.055 do CPC/1973 e 687 do CPC/2015), aplicável por analogia à extinção de empresas no curso de processo judicial. 5.
A desconsideração da personalidade jurídica não é, portanto, via cabível para promover a inclusão dos sócios em demanda judicial, da qual a sociedade era parte legítima, sendo medida excepcional para os casos em que verificada a utilização abusiva da pessoa jurídica. 6.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1784032 SP 2018/0321900-4, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 02/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/04/2019 REVPRO vol. 295 p. 460) Ao cartório, proceda-se com a substituição processual, nos termos desta decisão.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes às diligências processuais requeridas.
Cumpra-se.
Salvador, 7 de outubro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC12 -
18/10/2024 15:01
Expedição de despacho.
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15/10/2024 13:42
Expedição de despacho.
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14/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
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26/08/2024 17:05
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/02/2024 16:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING BARRA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 16:42
Decorrido prazo de MGLA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 16:42
Decorrido prazo de ARTHUR JOSE PEDREIRA GALLAS E SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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15/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:25
Conclusos para decisão
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21/11/2023 18:06
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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17/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 00:24
Decorrido prazo de MGLA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:47
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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20/10/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 06:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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19/10/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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04/10/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/08/2022 00:00
Publicação
-
05/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 00:00
Mero expediente
-
21/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/06/2022 00:00
Petição
-
16/06/2022 00:00
Publicação
-
14/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 00:00
Mero expediente
-
13/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2022 00:00
Petição
-
10/06/2022 00:00
Petição
-
09/06/2022 00:00
Publicação
-
07/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 00:00
Mero expediente
-
06/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2022 00:00
Petição
-
28/04/2022 00:00
Publicação
-
26/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
19/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
11/09/2021 00:00
Publicação
-
09/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 00:00
Mero expediente
-
08/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
03/09/2021 00:00
Petição
-
16/06/2021 00:00
Mandado
-
16/06/2021 00:00
Mandado
-
15/06/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
11/03/2021 00:00
Publicação
-
09/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 00:00
Mero expediente
-
05/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/03/2021 00:00
Petição
-
01/03/2021 00:00
Mandado
-
25/02/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
05/08/2020 00:00
Petição
-
04/08/2020 00:00
Publicação
-
31/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 00:00
Mero expediente
-
30/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2020 00:00
Petição
-
28/07/2020 00:00
Documento
-
09/06/2020 00:00
Publicação
-
05/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 00:00
Publicação
-
04/06/2020 00:00
Mero expediente
-
03/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
03/06/2020 00:00
Petição
-
02/06/2020 00:00
Mero expediente
-
02/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2020 00:00
Petição
-
15/05/2020 00:00
Publicação
-
13/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/05/2020 00:00
Documento
-
25/04/2020 00:00
Publicação
-
23/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
02/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
20/02/2020 00:00
Petição
-
10/02/2020 00:00
Mandado
-
10/02/2020 00:00
Mandado
-
27/01/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
25/01/2020 00:00
Publicação
-
24/01/2020 00:00
Expedição de documento
-
23/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 00:00
Mero expediente
-
22/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/01/2020 00:00
Publicação
-
22/01/2020 00:00
Petição
-
20/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/05/2019 00:00
Publicação
-
20/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 00:00
Mero expediente
-
19/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2019 00:00
Petição
-
07/06/2018 00:00
Expedição de Carta
-
07/06/2018 00:00
Expedição de Carta
-
22/01/2018 00:00
Mero expediente
-
19/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
16/01/2018 00:00
Petição
-
22/08/2017 00:00
Publicação
-
18/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2017 00:00
Mero expediente
-
07/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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