TJBA - 8032808-40.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:00
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado
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28/07/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2025 16:15
Deliberado em sessão - julgado
-
30/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:59
Incluído em pauta para 21/07/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
19/06/2025 21:07
Solicitado dia de julgamento
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17/06/2025 09:42
Conclusos #Não preenchido#
-
14/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita
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12/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
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12/06/2025 06:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 18:56
Determinado o encaminhamento dos autos parta juízo de retratação em razão de divergência com #numero_tema_controversia_tribunal_superior
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03/05/2025 14:45
Conclusos #Não preenchido#
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19/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCO TULIO GUIMARAES PACIFICI em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:19
Decorrido prazo de VICTOR CURVELLO PACIFICI em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES CURVELLO PACIFICI em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 01:27
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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22/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCO TULIO GUIMARAES PACIFICI em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES CURVELLO PACIFICI em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de VICTOR CURVELLO PACIFICI em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:27
Juntada de Petição de recurso especial
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 8032808-40.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Marco Tulio Guimaraes Pacifici Advogado: Luciana Paraguassu Abrantes (OAB:RJ115044) Apelado: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Adriano De Amorim Alves (OAB:BA17947-A) Apelado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Laisa Teixeira Da Silva (OAB:BA58441-A) Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766-A) Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-S) Advogado: Angela Souza Da Fonseca (OAB:BA17836-A) Advogado: Mizzi Gomes Gedeon Dias (OAB:MA14371-A) Apelante: Maria Das Merces Curvello Pacifici Advogado: Leonardo Honorato Da Silva (OAB:RJ104476) Advogado: Luciana Paraguassu Abrantes (OAB:RJ115044) Apelante: Victor Curvello Pacifici Advogado: Luciana Paraguassu Abrantes (OAB:RJ115044) Advogado: Leonardo Honorato Da Silva (OAB:RJ104476) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8032808-40.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível ESPÓLIO: MARCO TULIO GUIMARAES PACIFICI e outros (2) Advogado(s): LUCIANA PARAGUASSU ABRANTES, LEONARDO HONORATO DA SILVA APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e outros Advogado(s):ADRIANO DE AMORIM ALVES, LAISA TEIXEIRA DA SILVA, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, ANGELA SOUZA DA FONSECA, MIZZI GOMES GEDEON DIAS ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
ACÓRDÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA PETROBRÁS.
TEMA 936 DO STJ.
DISTINGUISH.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1.
Na hipótese, não se constata vícios previstos no art. 1.022 do CPC, considerando que o acórdão embargado apresentou fundamentação clara, suficiente e correlata com a matéria apreciada. 2.
Houve manifestação expressa quanto ao reconhecimento da legitimidade passiva da Petrobrás, patrocinadora do plano de previdência complementar, em demanda que questiona o plano de equacionamento de déficit, sem pretensão de revisão de benefício ou resgate de reserva de poupança, o que afasta a aplicação do Tema 936 do STJ, em razão de distinguish fundamentado. 3.
A pretensão de rediscutir a matéria, torna os presentes aclaratórios inviável para tal fim. 4.
Para fins de prequestionamento, os aclaratórios só podem ser admitidos se detectado algum vício.
Embargos de Declaração a que se rejeita.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 8032808-40.2019.8.05.0001, figurando como Embargante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e como Embargados ESPÓLIO DE MARCO TÚLIO GUIMARÃES PACIFICI e FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da certidão de julgamento.
Sala de Sessões, (data registrada eletronicamente). -
24/10/2024 02:09
Publicado Ementa em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2024 19:02
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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09/10/2024 02:45
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCO TULIO GUIMARAES PACIFICI em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:08
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:36
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
18/09/2024 00:01
Decorrido prazo de MARCO TULIO GUIMARAES PACIFICI em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:40
Solicitado dia de julgamento
-
17/09/2024 14:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/09/2024 14:48
Conclusos #Não preenchido#
-
16/09/2024 14:09
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2024 08:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 07:38
Cominicação eletrônica
-
06/09/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 05:51
Publicado Ementa em 06/09/2024.
-
06/09/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 15:34
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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03/09/2024 17:45
Conhecido o recurso de MARCO TULIO GUIMARAES PACIFICI - CPF: *71.***.*34-68 (ESPÓLIO) e provido em parte
-
03/09/2024 17:39
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2024 17:37
Deliberado em sessão - julgado
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12/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:52
Incluído em pauta para 03/09/2024 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
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26/07/2024 13:38
Solicitado dia de julgamento
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05/07/2024 06:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 11:34
Conclusos #Não preenchido#
-
04/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:29
Outras Decisões
-
02/07/2024 16:30
Conclusos #Não preenchido#
-
01/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 06:08
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
29/06/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:37
Conclusos #Não preenchido#
-
19/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2024 02:03
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 01:45
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
30/04/2024 18:57
Retirado de pauta
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30/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:12
Juntada de Petição de pedido de preferência
-
17/04/2024 10:10
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
08/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:49
Incluído em pauta para 30/04/2024 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
-
04/03/2024 18:45
Retirado de pauta
-
06/02/2024 14:07
Juntada de Petição de pedido de preferência
-
06/02/2024 14:06
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
06/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:15
Incluído em pauta para 26/02/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
25/01/2024 17:14
Solicitado dia de julgamento
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11/10/2023 08:48
Conclusos #Não preenchido#
-
10/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 03:36
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
04/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:10
Conclusos #Não preenchido#
-
26/09/2023 15:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 09:25
Recebidos os autos
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25/09/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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