TJBA - 8003610-60.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 07:33
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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13/12/2024 07:33
Baixa Definitiva
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13/12/2024 07:33
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 07:32
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA CONCEICAO ALVES FREITAS em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira EMENTA 8003610-60.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Maria Auxiliadora Da Conceicao Alves Freitas Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186-A) Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003610-60.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MARIA AUXILIADORA DA CONCEICAO ALVES FREITAS Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLEITO DE RESTABELECIMENTO/CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO/ CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU, AINDA, A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
LESÃO/DOENÇA NÃO INCAPACITANTE.
LAUDO PERICIAL CLARO E CONCLUSIVO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
No caso em análise, a apelante pretende a concessão do auxílio-doença acidentário, conversão em aposentadoria por invalidez ou, ainda, a concessão do Auxílio-Acidente, baseando-se nas moléstias por ela portadas. 2.
Entretanto, o Laudo Pericial, de Id. 54982573, foi claro e conclusivo, deixando patente que a parte apelante, no momento da perícia, se encontra apta para exercer suas atividades laborativas, mesmo considerando as patologias (doença/lesão) por ela apresentadas (sinais clínicos de CID M75.1 Síndrome do Manguito Rotador), deixando, assim, induvidoso que inexiste causas para concessão de benefício acidentário. 3.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, preambularmente identificados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra.
Sala das Sessões, documento datado e assinado eletronicamente.
PRESIDENTE MARTA MOREIRA SANTANA JUÍZA SUBSTITUTA DE 2º GRAU – RELATORA PROCURADOR(A) 01 -
22/10/2024 01:58
Publicado Ementa em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:14
Conhecido o recurso de MARIA AUXILIADORA DA CONCEICAO ALVES FREITAS - CPF: *77.***.*22-49 (APELANTE) e não-provido
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18/10/2024 08:52
Conhecido o recurso de MARIA AUXILIADORA DA CONCEICAO ALVES FREITAS - CPF: *77.***.*22-49 (APELANTE) e não-provido
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15/10/2024 19:37
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 19:33
Deliberado em sessão - julgado
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02/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:52
Incluído em pauta para 15/10/2024 13:30:00 Sala 5ª CCível.
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26/09/2024 15:34
Retirado de pauta
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13/09/2024 17:07
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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05/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:40
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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04/09/2024 11:30
Solicitado dia de julgamento
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05/12/2023 14:44
Conclusos #Não preenchido#
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05/12/2023 14:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 11:38
Recebidos os autos
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05/12/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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