TJBA - 0091450-60.2010.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:59
Decorrido prazo de LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:59
Decorrido prazo de LK RADIODIFUSAO LTDA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 04:10
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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06/06/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502931768
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02/06/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502931768
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29/05/2025 21:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:58
Decorrido prazo de LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:58
Decorrido prazo de KARINE ALVES RODRIGUES em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:56
Decorrido prazo de LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:56
Decorrido prazo de LK RADIODIFUSAO LTDA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:56
Decorrido prazo de Denise de Mello em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:56
Decorrido prazo de José Adilson Ferreira dos Santos em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:56
Decorrido prazo de KARINE ALVES RODRIGUES em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:56
Decorrido prazo de Regina Salache Broguetas em 13/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:02
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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31/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0091450-60.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Luislinda Dias De Valois Santos Advogado: Paulo Jose Oliveira Alves (OAB:BA24942) Interessado: Lk Radiodifusao Ltda Advogado: Jose Heriberto Micheleto (OAB:PR15383) Advogado: Germano Laertes Neves (OAB:PR22566) Advogado: Elisabeth Nass Anderle (OAB:PR35898) Advogado: Kaio Murilo Silva Martins (OAB:PR35907) Advogado: Jivago Klein Garcia (OAB:PR35905) Terceiro Interessado: Denise De Mello Terceiro Interessado: José Adilson Ferreira Dos Santos Terceiro Interessado: Karine Alves Rodrigues Terceiro Interessado: Regina Salache Broguetas Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0091450-60.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS Advogado(s): PAULO JOSE OLIVEIRA ALVES (OAB:BA24942) INTERESSADO: LK RADIODIFUSAO LTDA Advogado(s): JOSE HERIBERTO MICHELETO (OAB:PR15383), GERMANO LAERTES NEVES (OAB:PR22566), ELISABETH NASS ANDERLE (OAB:PR35898), KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB:PR35907), JIVAGO KLEIN GARCIA (OAB:PR35905) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS contra LK RADIOFUSAO LTDA, devidamente qualificados nos autos, encontrando-se o feito em fase de cumprimento de sentença ante a decisão homologatória de autocomposição prolatada em audiência (id 259951473).
Instado a manifestar interesse e a praticar ato processual essencial no prosseguimento do feito, quedou-se inerte o exequente.
Em se tratando de processo em fase de cumprimento de sentença, manifesta a desídia do credor, o arquivamento provisório do feito é medida que se impõe, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil.
Nesta intelecção, preleciona ASSUMPÇÃO NEVES: “Em algumas situações o abandono do processo pelo autor não gerará a extinção do processo sem resolução do mérito, como ocorre na demanda de inventário [...].
Também ao cumprimento de sentença não se aplicará o art. 485, III, do CPC, tendo o Código de Processo Civil consagrado expressamente a prescrição intercorrente na execução no § 4º do art. 921, de forma que o abandono do exequente, tanto no processo de execução como no cumprimento de sentença, deva dar início à contagem do prazo prescricional e não à extinção terminativa do processo”. (In Manual de Direito Processual Civil. 11.
Ed.
Salvador: Juspovm, 2019, p. 811).
Em consonância, entende o E.
TJBA: APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, III, DO CPC.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
SITUAÇÃO QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 924 DAQUELE DIPLOMA LEGAL.
INÉRCIA DO CREDOR QUE ACARRETA O MERO ARQUIVAMENTO.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-BA - APL: 05051721420148050274, Relator: LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO, PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/09/2019) Ante o exposto, considerando que a extinção da pretensão executória somente terá lugar se presente uma das hipóteses previstas no art. 924 do Código de Processo Civil, que não se revela nos presentes fólios, determino o arquivamento dos autos, para aguardar a provocação dos interessados ou até que o presente título executivo judicial seja atingido pela prescrição.
Salvador, 16 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
18/10/2024 07:14
Expedição de decisão.
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16/10/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
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21/11/2022 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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21/11/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/10/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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12/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/04/2022 00:00
Publicação
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20/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/05/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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05/11/2015 00:00
Petição
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22/07/2015 00:00
Publicação
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21/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2015 00:00
Mero expediente
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25/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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24/02/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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17/06/2013 00:00
Expedição de Certidão
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17/06/2013 00:00
Publicação
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14/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/06/2013 00:00
Mero expediente
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14/06/2013 00:00
Petição
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31/08/2012 00:00
Ato ordinatório
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09/08/2012 00:00
Homologação de Transação
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09/08/2012 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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08/08/2012 00:00
Audiência
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30/07/2012 00:00
Mandado
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19/07/2012 00:00
Mandado
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18/07/2012 00:00
Expedição de Mandado
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18/07/2012 00:00
Expedição de Carta
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11/07/2012 00:00
Petição
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18/05/2012 00:00
Publicação
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16/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/05/2012 00:00
Audiência Designada
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16/05/2012 00:00
Mero expediente
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14/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2012 00:00
Petição
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24/04/2012 00:00
Publicação
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20/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/04/2012 00:00
Republicação
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20/04/2012 00:00
Mero expediente
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20/04/2012 00:00
Republicação
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20/04/2012 00:00
Expedição de Certidão
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20/04/2012 00:00
Petição
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16/12/2011 00:00
Publicação
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15/12/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/12/2011 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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15/12/2011 00:00
Publicação
-
14/12/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/12/2011 00:00
Mero expediente
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13/12/2011 00:00
Concluso para Despacho
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13/12/2011 00:00
Petição
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13/10/2011 17:20
Ato ordinatório
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10/10/2011 19:28
Expedição de documento
-
20/09/2011 12:55
Expedição de documento
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20/09/2011 08:35
Ato ordinatório
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20/09/2011 00:47
Publicado pelo dpj
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19/09/2011 18:57
Enviado para publicação no dpj
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19/09/2011 18:53
Expedição de documento
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19/09/2011 18:52
Mero expediente
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19/09/2011 14:07
Audiência
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16/09/2011 14:43
Ato ordinatório
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31/05/2011 18:25
Conclusão
-
11/05/2011 17:27
Conclusão
-
11/05/2011 17:06
Conclusão
-
09/05/2011 17:23
Petição
-
05/05/2011 15:26
Recebimento
-
05/05/2011 11:42
Protocolo de Petição
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25/04/2011 10:41
Entrega em carga/vista
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03/03/2011 11:10
Ato ordinatório
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03/03/2011 11:10
Petição
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03/03/2011 11:04
Petição
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25/02/2011 12:37
Remessa
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22/02/2011 10:45
Protocolo de Petição
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07/02/2011 17:34
Remessa
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07/02/2011 17:32
Documento
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17/01/2011 09:28
Remessa
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14/01/2011 10:34
Remessa
-
14/01/2011 10:34
Expedição de documento
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11/01/2011 13:43
Expedição de documento
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16/12/2010 15:15
Remessa
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16/12/2010 15:14
Remessa
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16/12/2010 14:24
Remessa
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16/12/2010 14:04
Remessa
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08/11/2010 10:25
Remessa
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08/11/2010 07:34
Publicado pelo dpj
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05/11/2010 17:56
Enviado para publicação no dpj
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05/11/2010 16:05
Remessa
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21/10/2010 10:47
Remessa
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21/10/2010 10:46
Conclusão
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21/10/2010 10:41
Processo autuado
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19/10/2010 12:11
Recebimento
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19/10/2010 10:48
Remessa
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18/10/2010 11:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2010
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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