TJBA - 8001237-03.2024.8.05.0122
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itambe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA NEIVANA FELIX DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/06/2025 23:59.
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09/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/06/2025 08:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ, #Não preenchido#.
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06/07/2025 22:34
Juntada de ata da audiência
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25/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:58
Expedição de citação.
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14/05/2025 10:49
Audiência Conciliação designada conduzida por 26/06/2025 08:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ, #Não preenchido#.
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05/02/2025 08:21
Não Concedida a tutela provisória
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12/11/2024 12:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:46
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 11/11/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ, #Não preenchido#.
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07/11/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMBÉ INTIMAÇÃO 8001237-03.2024.8.05.0122 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itambé Autor: Aurindo Silva Dos Santos Advogado: Maria Neivana Felix De Oliveira (OAB:BA82617) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMBÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001237-03.2024.8.05.0122 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMBÉ AUTOR: AURINDO SILVA DOS SANTOS Advogado(s): MARIA NEIVANA FELIX DE OLIVEIRA (OAB:BA82617) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO A parte autora pleiteia a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos relativos à Reserva de Margem Consignável (RMC), alegando que não contratou o empréstimo que deu origem aos descontos.
Contudo, verifico que o processo foi cadastrado com pedido de prioridade de tramitação em razão de a parte autora ser pessoa com deficiência e beneficiária do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Diante disso, torna-se necessário verificar a capacidade processual da parte autora, motivo pelo qual determino a intimação da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos laudos e relatórios médicos atualizados que comprovem sua condição de pessoa com deficiência, bem como a fim de verificar a sua capacidade processual.
No mesmo prazo, a parte autora também poderá juntar, se for o caso, o termo de curatela.
Além disso, verifico a existência de inconsistências entre as informações trazidas na petição inicial e a documentação anexada, em especial quanto à data de inclusão do contrato questionado (nº 757136768-4), que consta como sendo de 27/06/2022, enquanto a parte autora alega que os descontos teriam se iniciado apenas em 09/2023.
Diante dessa incongruência, oportunizo à parte autora, também no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte os extratos bancários da conta corrente correspondente ao benefício previdenciário, abrangendo o período de 27/06/2022 (data de inclusão do contrato) até o início dos descontos consignados, para comprovar a ausência de recebimento dos valores.
Após a juntada dos documentos requeridos, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
ITAMBÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito -
22/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:30
Expedição de intimação.
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17/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 13:26
Conclusos para decisão
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10/10/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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