TJBA - 8001024-29.2020.8.05.0189
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Regina Helena Ramos Reis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIAS RABELO em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:03
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIAS RABELO em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:07
Baixa Definitiva
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08/11/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 14 DESPACHO 8001024-29.2020.8.05.0189 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Antonio Carlos Dias Rabelo Advogado: Roberto Santos Murad (OAB:SE9771-A) Advogado: Brendo Kayc Cardoso Santos (OAB:SE10121-A) Advogado: Nayara De Santana Trindade (OAB:SE11363-A) Embargante: Liberty Seguros S/a Advogado: Francisco De Assis Lelis De Moura Junior (OAB:PE23289-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8001024-29.2020.8.05.0189.1.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível EMBARGANTE: LIBERTY SEGUROS S/A Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB:PE23289-A) EMBARGADO: ANTONIO CARLOS DIAS RABELO Advogado(s): ROBERTO SANTOS MURAD (OAB:SE9771-A), BRENDO KAYC CARDOSO SANTOS (OAB:SE10121-A), NAYARA DE SANTANA TRINDADE (OAB:SE11363-A) DESPACHO Observando que os recursos internos opostos em face do apelo já passaram por julgamento pela Turma Colegiada, retornem os autos à Secretaria para que lá permaneça até o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos nº 8001024-29.2020.8.05.0189.3.EDCiv.
Após, inexistindo manifestações e com as devidas certificações, adote as providências necessárias para baixa na distribuição.
Despacho com força de mandado/ ofício.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data informada no sistema.
Ana Conceição Barbuda Ferreira Juíza Convocada - Relatora -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 14 EMENTA 8001024-29.2020.8.05.0189 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Antonio Carlos Dias Rabelo Advogado: Roberto Santos Murad (OAB:SE9771-A) Advogado: Brendo Kayc Cardoso Santos (OAB:SE10121-A) Advogado: Nayara De Santana Trindade (OAB:SE11363-A) Embargante: Liberty Seguros S/a Advogado: Francisco De Assis Lelis De Moura Junior (OAB:PE23289-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8001024-29.2020.8.05.0189.3.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível EMBARGANTE: LIBERTY SEGUROS S/A Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR EMBARGADO: ANTONIO CARLOS DIAS RABELO Advogado(s):ROBERTO SANTOS MURAD, BRENDO KAYC CARDOSO SANTOS, NAYARA DE SANTANA TRINDADE ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA DE INCONGRUÊNCIA NO JULGAMENTO.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ENFRENTOU DE MODO EXAURIENTE TODAS AS QUESTÕES POSTAS.
DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS.
APLICAÇÃO DE MULTA.
RECURSO PROTELATÓRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 8001024-29.2020.8.05.0189.3.EDCiv em que figuram como Embargante LIBERTY SEGUROS S/A e Embargado ANTONIO CARLOS DIAS RABELO.
ACORDAM os Magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível em CONHECER E REJEITAR os presentes aclaratórios, e assim o fazem pelas razões adiante expostas.
Sala de sessões, data registrada do sistema.
PRESIDENTE JOSEVANDO ANDRADE RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA A13 -
22/10/2024 02:23
Publicado Ementa em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/10/2024 09:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/10/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 19:45
Deliberado em sessão - julgado
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05/09/2024 03:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:32
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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30/08/2024 12:10
Solicitado dia de julgamento
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22/07/2024 11:33
Conclusos #Não preenchido#
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22/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:27
Juntada de Petição de contra-razões
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19/07/2024 09:55
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 11:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/06/2024 21:14
Conclusos #Não preenchido#
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14/06/2024 21:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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