TJBA - 8029231-49.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:39
Baixa Definitiva
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24/07/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 06:30
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
02/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
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02/06/2025 09:59
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 14:17
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
23/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 21:03
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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28/10/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8029231-49.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Rci Brasil S.a Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Reu: Jessica Souza Santos Advogado: Isabela Cristina De Souza E Santana (OAB:BA66474) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8029231-49.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado(s): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB:BA41913) REU: JESSICA SOUZA SANTOS Advogado(s): ISABELA CRISTINA DE SOUZA E SANTANA (OAB:BA66474) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do CPC).
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Transcorrendo o prazo acima assinalado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 16 de outubro de 2024 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
17/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA SOUZA SANTOS - CPF: *45.***.*00-60 (REU).
-
12/07/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 19:28
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 17:45
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
06/04/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:19
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:19
Decorrido prazo de JESSICA SOUZA SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:11
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
30/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
26/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
25/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
18/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:34
Mandado devolvido Negativamente
-
25/01/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 01:56
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
04/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
11/10/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 07:06
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 25/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 02:25
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
09/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
07/07/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 00:55
Mandado devolvido Negativamente
-
11/05/2022 08:49
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2022 05:45
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/04/2022 23:59.
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26/04/2022 07:10
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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26/04/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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20/04/2022 06:31
Decorrido prazo de JESSICA SOUZA SANTOS em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 06:31
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
03/04/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
-
31/03/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 16:13
Expedição de decisão.
-
11/03/2022 20:40
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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