TJBA - 8006910-25.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 8006910-25.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Carmelita Maria Dos Santos De Matos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8006910-25.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: CARMELITA MARIA DOS SANTOS DE MATOS Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS ajuizada por CARMELITA MARIA DOS SANTOS DE MATOS, em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A pelos fatos e fundamentos expostos na inicia.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Ato Ordinatório determinando a intimação pessoal para regularização da representação processual (ID. 456912059), retornou negativo, conforme ID. 463053656.
Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, a parte autora intimada pessoalmente para regularizar a representação processual, contudo, retornou infrutífera a tentativa de intimação pessoal, conforme certidão do oficial de justiça em ID.463053656.
Tendo em vista a desídia da parte, em diligenciar, impossível o prosseguimento do feito.
De mais a mais, o Ato Ordinatório (ID. 456912059) foi determinante ao dispor da penalidade de extinção, caso não restasse regularizada a capacidade postulatória, como ocorreu no presente caso.
Isto posto, ante a falta de atendimento do sobredito decisum, com intimação pessoal da parte autora, infrutífera (ID. 463053656), com base no art. 76, §1º, I, do CPC, extingo sem resolução do mérito.
Em caso de apelação, voltem-me conclusos para fins do art. 485, §7º, do CPC.
Custas ex lege, se houver.
Após o trânsito em julgado, não havendo pendência de custas, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
P.R.I.
Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v7 -
18/10/2024 08:52
Baixa Definitiva
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18/10/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 18:18
Decorrido prazo de CARMELITA MARIA DOS SANTOS DE MATOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 22:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:09
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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27/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 06:42
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 06:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/09/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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07/08/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/02/2024 20:27
Decorrido prazo de CARMELITA MARIA DOS SANTOS DE MATOS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 20:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 19/02/2024 23:59.
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04/02/2024 00:20
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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04/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2023 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/09/2023 15:08
Conclusos para decisão
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14/09/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 17:31
Decorrido prazo de CARMELITA MARIA DOS SANTOS DE MATOS em 31/08/2023 23:59.
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12/09/2023 17:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 05:51
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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09/08/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 16:50
Nomeado perito
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11/07/2023 16:34
Conclusos para decisão
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07/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 09:13
Conclusos para despacho
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25/09/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 09:53
Conclusos para despacho
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18/02/2022 08:31
Conclusos para decisão
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12/02/2022 07:41
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 17:48
Juntada de Petição de alegações finais
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02/02/2022 21:26
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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02/02/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 19:20
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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01/02/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 11:51
Conclusos para despacho
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01/12/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/11/2021 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2021.
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15/11/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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10/11/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 13:29
Intimação
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22/10/2021 04:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 20/10/2021 23:59.
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22/10/2021 04:43
Decorrido prazo de CARMELITA MARIA DOS SANTOS DE MATOS em 04/10/2021 23:59.
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15/10/2021 03:53
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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15/10/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 03:53
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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15/10/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 15:04
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 14:08
Conclusos para despacho
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26/08/2020 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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