TJBA - 8167270-89.2023.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 15:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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28/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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18/11/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8167270-89.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marilene Queiroz De Oliveira Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Autor: Simone Santos De Queiroz Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8167270-89.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARILENE QUEIROZ DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): JOSEANE SANTOS DO AMOR DIVINO DE LIMA (OAB:BA39950) REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Vistos etc.
Chamo o feito a ordem nos seguintes termos: A) Tendo em vista manifestação do parquet de ID 460552575, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, “se manifestar acerca de eventual incapacidade e, caso verificada, proceda à juntada de termo de curatela, regularizando, outrossim, sua representação processual por meio de atualização da procuração”, nos termos do parecer retro.
B) ato contínuo, após manifestação ou transcurso do prazo acima determinado, conclusos os autos.
P.I.
Salvador/BA, data constante no sistema.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
21/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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15/09/2024 17:38
Decorrido prazo de MARILENE QUEIROZ DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 17:38
Decorrido prazo de SIMONE SANTOS DE QUEIROZ em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 03:38
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 18:59
Juntada de Petição de 20 VRC_Proc. n. 8167270_89.2023.8.05.0001_Comprovar Causa de Intervenção_PcD
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25/08/2024 01:13
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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25/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
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21/08/2024 09:04
Expedição de intimação.
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20/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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02/03/2024 01:41
Decorrido prazo de MARILENE QUEIROZ DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
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02/03/2024 01:41
Decorrido prazo de SIMONE SANTOS DE QUEIROZ em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 23:12
Decorrido prazo de MARILENE QUEIROZ DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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25/02/2024 08:47
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:41
Decorrido prazo de SIMONE SANTOS DE QUEIROZ em 15/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:41
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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22/02/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 17:23
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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12/02/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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11/02/2024 22:52
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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11/02/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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05/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2024 05:49
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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25/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 09:13
Expedição de carta via ar digital.
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23/01/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2023 15:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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30/12/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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07/12/2023 13:50
Expedição de carta via ar digital.
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07/12/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARILENE QUEIROZ DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*38-08 (AUTOR).
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30/11/2023 14:21
Conclusos para despacho
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29/11/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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