TJBA - 8003858-45.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 21:06
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:57
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 21/07/2025 23:59.
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28/06/2025 16:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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28/06/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:49
Expedição de ato ordinatório.
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25/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:04
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 15:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 20:52
Expedição de ato ordinatório.
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10/04/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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09/01/2025 22:38
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 19:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/11/2024 23:59.
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05/12/2024 20:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8003858-45.2021.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Executado: Lucidalva Dos Santos Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo nº: 8003858-45.2021.8.05.0229 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: EXECUTADO: LUCIDALVA DOS SANTOS SANTANA DECISÃO Intime-se a parte executada para, voluntariamente, pagar o débito indicado no demonstrativos de ID 463706822, acrescido das custas judiciais, se houver, em até 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado ambos no percentual de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º do CPC e execução forçada.
Cientifique-se que transcorrido o prazo acima fixado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso não ocorra pagamento voluntário e/ou impugnação no prazo acima, após certificado pela SECV, determino, de logo, a inclusão de minuta de bloqueio no sistema Sisbajud (teimosinha) do valor atualizado do débito, intimando-se, em seguida, as partes para manifestação em até 10 dias sobre o resultado do bloqueio on line.
Medida condicionada ao prévio recolhimento das custas pelo exequente/requerente, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antonio de Jesus, Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
18/10/2024 16:09
Expedição de decisão.
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16/10/2024 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2024 21:41
Conclusos para decisão
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17/09/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:59
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 10:39
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/08/2024 23:59.
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04/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:54
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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30/07/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 10:31
Expedição de sentença.
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09/07/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 01:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/04/2024 23:59.
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09/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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09/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 13:19
Conclusos para despacho
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06/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
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29/11/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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14/11/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 11:11
Expedição de despacho.
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14/11/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 23:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/06/2023 23:59.
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23/06/2023 03:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 23:12
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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30/05/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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16/05/2023 10:49
Expedição de despacho.
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16/05/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 09:45
Conclusos para decisão
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05/07/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 02:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/06/2022 23:59.
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25/05/2022 12:29
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2022.
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25/05/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 05:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/02/2022 23:59.
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04/01/2022 19:00
Mandado devolvido Negativamente
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13/12/2021 21:14
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 09:30
Publicado Decisão em 13/12/2021.
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13/12/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2021 09:25
Conclusos para despacho
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01/12/2021 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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