TJBA - 8000841-54.2019.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:18
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:53
Baixa Definitiva
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23/04/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 05:04
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:17
Expedição de intimação.
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19/02/2025 11:51
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 8000841-54.2019.8.05.0040 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camamu Autor: Elidalva Conceicao Da Silva Santos Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Reu: Município De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000841-54.2019.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: ELIDALVA CONCEICAO DA SILVA SANTOS Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) REU: MUNICÍPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) DESPACHO
Vistos. 1.
Considerando que a conciliação é um vetor principiológico, e não somente uma regra processual e considerando que o art. 125, IV, do CPC, admite seja esta feita a qualquer tempo, deixo de designar audiência de conciliação neste feito, determinando a imediata citação do réu mediante sistema PJE pelo domicílio eletrônico para que apresente contestação no prazo de lei. 2.
Apresentada contestação, deverá a serventia, de ordem, intimar a parte autora para que apresente réplica no prazo de quinze dias. 3.
Na forma do art. 434 do CPC, compete às partes produzir prova documental por ocasião da inicial e contestação, desta feita, não havendo requerimento de outras provas na contestação ou réplica, conclusos para julgamento.
Havendo requerimento, conclusos para decisão. 4.
Atente a serventia para as determinações supra a fim de evitar conclusões equivocadas.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
18/10/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 09:39
Expedição de citação.
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05/10/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 07:14
Conclusos para decisão
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19/10/2022 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento convertida em diligência para 08/06/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU.
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14/06/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2022 19:33
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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15/05/2022 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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15/05/2022 19:32
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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15/05/2022 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/06/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU.
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12/05/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 16:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 31/08/2021 23:59.
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09/08/2021 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2021 12:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/08/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2021 11:02
Expedição de citação.
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12/02/2020 07:11
Publicado Intimação em 11/02/2020.
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10/02/2020 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2020 14:56
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2019 14:05
Conclusos para decisão
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12/12/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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