TJBA - 0501155-22.2020.8.05.0274
1ª instância - 1Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 02:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:44
Juntada de informação
-
01/11/2024 09:14
Juntada de informação
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30/10/2024 15:39
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0501155-22.2020.8.05.0274 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Wesley De Oliveira Gomes Advogado: Daniela Brenda Pinto De Castro (OAB:BA61813) Terceiro Interessado: Bruno Silva Brito Terceiro Interessado: Daniel Ribeiro Da Silva Terceiro Interessado: Sdpm João Paulo Santos Mendes Testemunha: Luciana Sousa Santos Testemunha: 78ª Cipm De Vitória Da Conquista Testemunha: Polícia Militar Da Bahia - Comando De Policiamento Da Região Sudoeste - Cipt/so Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 0501155-22.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: WESLEY DE OLIVEIRA GOMES Advogado(s): DANIELA BRENDA PINTO DE CASTRO registrado(a) civilmente como DANIELA BRENDA PINTO DE CASTRO (OAB:BA61813) SENTENÇA -Relatório- Vistos, etc.
WESLEY DE OLIVEIRA GOMES, brasileiro, nascido em 07 de junho de 1986, filho de Elenoy Gomes Sobrinho e Iracema de Oliveira Gomes, residente na rua Local K, 37, Urbis V, Vitória da Conquista, foi denunciado como incurso nas penas do art. 33 da Lei n.º 11.343/06.
Narra a denúncia em síntese: […] no dia 17 de julho de 2020, por volta das 18:00 horas, em via pública, no Bairro Bateis II, Vitória da Conquista, policiais militares em atividade de rotina, realizaram busca pessoal no ora denunciado, restando constatado que ele trazia consigo, sem que tivesse autorização legal ou regulamentar para tanto, 02 (dois) pedaços médios de maconha, pesando 258,5g, droga que estava num bolso da frente de um short jeans por ele vestido […].
A denúncia veio estribada no inquérito policial ID 265600054 contendo auto de exibição e apreensão às fls. 07 e laudo preliminar às fls. 09.
Laudo definitivo no ID 265601790.
Defesa escrita no ID 430527832.
Recebimento da denúncia no ID 431426660.
Os autos foram instruídos com depoimento de duas testemunhas e interrogatório do réu.
Em alegações finais orais o Ministério Público pugnou pela absolvição em razão de não restar provada a autoria delitiva.
Também em alegações finais também orais a Defensa do acusado pediu a absolvição.
Autos conclusos para sentença.
Decido. - Fundamentação- Imputou-se ao acusado a conduta descrita no art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto, supostamente transportou 258,5 g de maconha sem que fosse destinada a seu uso.
O acusado se valeu do direito ao silêncio durante o interrogatório judicial.
As testemunhas ouvidas em Juízo não se recordaram dos fatos.
Observa-se, portanto, que não há prova da autoria delitiva, sendo a conclusão lógica a absolvição. -Dispositivo sentencial- Em face do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal deduzida na peça de ingresso e absolvo o acusado WESLEY DE OLIVEIRA GOMES, qualificado nos autos, da imputação de prática do crime previsto no art. 33 da Lei n.º 11.343/06, o que faço com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal.
Determino a destruição das porções e drogas indicadas no auto de exibição e apreensão acostado às fls. 07 do ID 265600054, e devolução ao réu do valor em dinheiro informado no mesmo auto.
Sem custas.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado e façam as comunicações devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, 22 de outubro de 2024.
João Lemos Rodrigues Juiz de Direito -
23/10/2024 14:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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22/10/2024 12:14
Expedição de sentença.
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22/10/2024 11:38
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 09:59
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
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22/10/2024 09:51
Juntada de Termo de audiência
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22/10/2024 08:33
Juntada de Petição de comunicações
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19/10/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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16/10/2024 17:54
Juntada de informação
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05/10/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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04/10/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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04/10/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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27/09/2024 18:04
Expedição de intimação.
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27/09/2024 18:04
Expedição de intimação.
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27/09/2024 18:04
Expedição de intimação.
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27/09/2024 18:04
Expedição de intimação.
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27/09/2024 17:42
Expedição de Ofício.
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09/06/2024 03:46
Decorrido prazo de WESLEY DE OLIVEIRA GOMES em 27/05/2024 23:59.
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08/06/2024 03:54
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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08/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Documento_1
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14/05/2024 18:01
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 22/10/2024 09:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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14/05/2024 18:00
Expedição de decisão.
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14/05/2024 16:52
Recebida a denúncia contra WESLEY DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *34.***.*77-90 (REU)
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07/02/2024 14:02
Conclusos para decisão
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07/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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29/09/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 15:54
Juntada de informação
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15/09/2023 13:44
Juntada de informação
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06/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 21:09
Expedição de Carta precatória.
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16/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/05/2022 00:00
Mandado
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21/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
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28/10/2021 00:00
Correção de Classe
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02/06/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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17/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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02/03/2021 00:00
Petição
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01/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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01/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/03/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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07/12/2020 00:00
Laudo Pericial
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20/11/2020 00:00
Laudo Pericial
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20/11/2020 00:00
Documento
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18/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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18/11/2020 00:00
Mandado
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12/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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12/11/2020 00:00
Mandado
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11/11/2020 00:00
Expedição de Mandado
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11/11/2020 00:00
Expedição de Ofício
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11/11/2020 00:00
Expedição de Ofício
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10/11/2020 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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28/10/2020 00:00
Expedição de Mandado
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22/10/2020 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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22/10/2020 00:00
Mero expediente
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04/09/2020 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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02/09/2020 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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01/09/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/09/2020 00:00
Petição
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01/09/2020 00:00
Petição
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01/09/2020 00:00
Petição
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01/09/2020 00:00
Documento
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01/09/2020 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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01/09/2020 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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01/09/2020 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
01/09/2020 00:00
Documento
-
01/09/2020 00:00
Petição
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01/09/2020 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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