TJBA - 8000359-68.2020.8.05.0203
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALCOBACA em 21/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO SENTENÇA 8000359-68.2020.8.05.0203 Execução Fiscal Jurisdição: Prado Executado: Benedito Jorge Alves Bomfim Exequente: Municipio De Alcobaca Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000359-68.2020.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALCOBACA Advogado(s): AELTON DANTAS RAINER (OAB:BA14048) EXECUTADO: BENEDITO JORGE ALVES BOMFIM Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a unidade judiciária do Prado em 26/04/2021.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, ajuizada por MUNICIPIO DE ALCOBACA em face de BENEDITO JORGE ALVES BOMFIM, pelas razões de fato e de direito expostas na citada peça, a qual veio instruída com documentação.
No curso da lide, o Exequente informa a quitação do débito, assim como postula a extinção da presente.
O feito foi posto em conclusão.
Relatado, em síntese, decido.
Isto posto, considerando que a Executada satisfez a obrigação em causa, JULGO POR SENTENÇA, EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos dos arts. 924, II, c/c 156, I, do CTN.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Prado, 22 de novembro de 2022.
Gustavo Vargas Quinamo Juiz Substituto -
17/10/2024 18:18
Expedição de sentença.
-
24/11/2022 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2022 10:02
Conclusos para julgamento
-
27/09/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 14:45
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001230-48.2020.8.05.0058
Maria Jose da Conceicao
Companhia de Saneamento de Alagoas
Advogado: Melquisedec Brito da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2020 15:25
Processo nº 8001048-44.2024.8.05.0245
Jonas Vargas
Banco Bradesco Bbi S.A.
Advogado: Thiago de Moura Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2024 10:27
Processo nº 0311722-18.2015.8.05.0001
Yann Sena Figueiredo
Worktime Assessoria Empresarial LTDA
Advogado: Catrine Rodrigues Ribeiro de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2015 12:22
Processo nº 8012793-63.2023.8.05.0113
Municipio de Itabuna
Rose Cristina Xavier Dias Souza
Advogado: Naiana Almeida Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/12/2023 20:55
Processo nº 0333682-35.2012.8.05.0001
Luciano Santos Lima
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2012 15:41