TJBA - 8009208-23.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:28
Expedição de intimação.
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04/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:32
Expedição de intimação.
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05/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 23:48
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8009208-23.2022.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Im Gestao E Negocios Ltda Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684) Executado: Munique Cardoso Junqueira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8009208-23.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: IM GESTAO E NEGOCIOS LTDA Advogado(s): MAURICIO DANTAS GOES E GOES (OAB:BA15684) EXECUTADO: MUNIQUE CARDOSO JUNQUEIRA Advogado(s): DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia descrita na planilha de ID 436617627, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Confiro à presente, força de mandado judicial/ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
P.R.I Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação Nome: IM GESTAO E NEGOCIOS LTDA Endereço: Avenida Engenheiro Oscar Pontes, 36, sala 414, Calçada, SALVADOR - BA - CEP: 40411-220 Nome: MUNIQUE CARDOSO JUNQUEIRA Endereço: Avenida Praia de Itapoan, 193, Salão Villas Coiffeur, Vilas do Atlântico, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42707-650 -
18/10/2024 18:22
Decorrido prazo de MUNIQUE CARDOSO JUNQUEIRA em 31/07/2024 23:59.
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18/10/2024 11:19
Expedição de intimação.
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14/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 22:28
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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21/07/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 23:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 10:50
Conclusos para decisão
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28/03/2024 13:10
Decorrido prazo de MUNIQUE CARDOSO JUNQUEIRA em 29/02/2024 23:59.
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21/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:00
Mandado devolvido Positivamente
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23/02/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 07:35
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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09/02/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 21:56
Decorrido prazo de IM GESTAO E NEGOCIOS LTDA em 20/06/2023 23:59.
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10/09/2023 20:11
Decorrido prazo de IM GESTAO E NEGOCIOS LTDA em 20/06/2023 23:59.
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10/09/2023 18:12
Conclusos para despacho
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07/08/2023 23:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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07/08/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 17:25
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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31/05/2023 11:05
Mandado devolvido Negativamente
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24/05/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 11:25
Expedição de decisão.
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24/05/2023 11:25
Outras Decisões
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23/05/2023 08:28
Conclusos para decisão
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19/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 01:48
Mandado devolvido Negativamente
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27/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:43
Expedição de sentença.
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13/03/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 12:43
Expedição de sentença.
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13/03/2023 12:43
Homologada a Transação
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24/01/2023 18:43
Conclusos para despacho
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04/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 02:48
Mandado devolvido Negativamente
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09/09/2022 13:31
Decorrido prazo de IM GESTAO E NEGOCIOS LTDA em 06/09/2022 23:59.
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21/08/2022 15:26
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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21/08/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
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10/08/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 13:00
Expedição de decisão.
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10/08/2022 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2022 17:29
Conclusos para decisão
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14/07/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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