TJBA - 0501739-15.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0501739-15.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Valquiria Maria Marinho Santos Advogado: Antonio Cezar Chaves De Almeida (OAB:BA46835) Advogado: Adenilson Malheiros Santos Silva (OAB:BA34111) Executado: Caixa Seguradora S/a Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971) Advogado: Karinne Alves De Lucena Duarte (OAB:PE36701) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501739-15.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: VALQUIRIA MARIA MARINHO SANTOS Advogado(s): ANTONIO CEZAR CHAVES DE ALMEIDA (OAB:BA46835), ADENILSON MALHEIROS SANTOS SILVA (OAB:BA34111) EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), EDUARDO DE FARIA LOYO (OAB:BA37467-A), THACIO FORTUNATO MOREIRA registrado(a) civilmente como THACIO FORTUNATO MOREIRA (OAB:BA31971), KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE (OAB:PE36701) DESPACHO ISS Vistos, Inicialmente, determino que o cartório altere a classe processual, visto que trata-se de ação de cobrança e, não, execução, sendo ritos diferentes.
Na decisão de id 413566483, foi determinado que os coautores regularizassem a suas representações e juntassem cópias dos documentos e identificação e comprovante de endereço, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Em seguida, a autora comunicou que revogou a procuração do causídico, pois não conseguia contato com este. (id 437502040).
Houve despacho de intimação do réu para que se manifestasse acerca do abandono processual pela parte autora. (id 439121373).
A parte autora regularizou a representação processual e juntou os documentos determinados na decisão retro.
Na petição de id 440548557 o réu, requer a extinção do processo por abandono da parte autora.
Pois bem.
Nota-se que a decisão foi publicada, em nome do patrono da parte autora Dr.
ANTONIO CEZAR CHAVES. (id 419063146).
Com a comunicação pela autora de que o causídico foi destituído, deveria esta ser intimada da decisão, através do seu novo procurador, o que não ocorreu.
Ademais para a extinção do processo por abandono da causa, deve-se observar rito específico, no qual é necessária a intimação pessoal do autor (artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil), com a advertência expressa de que a falta de promoção dos atos de sua incumbência, no prazo legal, acarretará a extinção do feito, o que também não ocorreu.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXTINÇÃO POR ABANDONO DA PARTE AUTORA.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA ANDAMENTO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
ERROR IN PROCEDENDO. 1.
O art. 485, § 1º, do CPC/15 exige, como pressuposto da extinção do abandono, a intimação do advogado do autor, via DJe, e da própria parte, pessoalmente, para dar andamento ao feito. 2.
No caso em tela, apesar de ter havido duas intimações para dar andamento, ambas foram direcionadas apenas aos causídicos da parte autora, restando ausente a intimação pessoal da parte autora. 3.
Constatado o error in procedendo, a cassação da sentença é medida imperativa .
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA CASSADA.
Ante o exposto, revogo o despacho de id 439121373, e tendo em vista o cumprimento da decisão de id 413566483 pela parte autora, tornem os autos conclusos para sentença, observando as regras referentes à Meta2 do CNJ.
A ordem de julgamento obedecerá a determinação contida no art. 12 do CPC.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
31/12/2021 06:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/06/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 17:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/06/2021 16:51
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2021.
-
11/06/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
03/06/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
29/10/2020 00:00
Petição
-
16/10/2020 00:00
Publicação
-
08/10/2020 00:00
Improcedência
-
05/06/2018 00:00
Documento
-
05/06/2018 00:00
Petição
-
29/04/2018 00:00
Petição
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
27/03/2018 00:00
Mero expediente
-
13/02/2017 00:00
Petição
-
27/01/2017 00:00
Publicação
-
25/01/2017 00:00
Documento
-
23/01/2017 00:00
Petição
-
18/01/2017 00:00
Publicação
-
21/12/2016 00:00
Publicação
-
30/11/2016 00:00
Documento
-
08/11/2016 00:00
Petição
-
01/11/2016 00:00
Expedição de documento
-
21/10/2016 00:00
Petição
-
19/10/2016 00:00
Petição
-
13/10/2016 00:00
Expedição de documento
-
11/10/2016 00:00
Publicação
-
03/10/2016 00:00
Expedição de documento
-
13/09/2016 00:00
Expedição de documento
-
09/09/2016 00:00
Publicação
-
06/09/2016 00:00
Publicação
-
01/09/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2016
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002815-69.2012.8.05.0022
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Antonio Sidney da Silva
Advogado: Devaldir Catarino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2012 15:51
Processo nº 8004050-91.2023.8.05.0201
Lucimaria Jesus de Figueredo Santos
Lojas Simonetti LTDA
Advogado: Juliana Varnier Orletti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/06/2023 15:05
Processo nº 8004050-91.2023.8.05.0201
Lucimaria Jesus de Figueredo Santos
Lojas Simonetti LTDA
Advogado: Djanilton Bento Conceicao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2025 16:47
Processo nº 8000923-33.2021.8.05.0164
Rafael Souza Sales
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Fernando Cesar de Castro Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2025 09:45
Processo nº 8000923-33.2021.8.05.0164
Rafael Souza Sales
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Fernando Cesar de Castro Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2021 16:48