TJBA - 8062095-14.2020.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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20/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:03
Juntada de Petição de CURATELA_8062095_14.2020_Manifestação desistência mudança de cidade_Com curatela provisória vencida
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14/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:55
Expedição de despacho.
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13/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:00
Conclusos para decisão
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30/11/2023 08:18
Conclusos para decisão
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26/11/2023 23:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8062095-14.2020.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Nubia Maria Da Silva Santos Advogado: Andreia Lima Cerqueira De Hamburgo (OAB:BA54056) Advogado: Lucas Souza Da Matta Dos Reis (OAB:BA55097) Requerido: Thiago Da Silva Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CURATELA n. 8062095-14.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: NUBIA MARIA DA SILVA SANTOS Advogado(s): ANDREIA LIMA CERQUEIRA DE HAMBURGO (OAB:BA54056), LUCAS SOUZA DA MATTA DOS REIS (OAB:BA55097) REQUERIDO: THIAGO DA SILVA SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário nº 3449, de 09 de novembro de 2023, que instaurou a 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos desta Comarca, encontrando-se o presente processo na lista encaminhada pelo CSJUD para redistribuição, em observância ao disposto no art. 4º, §1º e 2º do ato supramencionado, declaro a incompetência deste juízo para prosseguir processando o presente feito, determinando a remessa dos autos ao aludido Juízo da 5ª Vara.
Eventuais incidentes em tramitação nesta vara também deverão ser remetidos à referida Unidade, independentemente de nova determinação, através de ato ordinatório emitido pela secretaria.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 16 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
17/11/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 12:03
Declarada incompetência
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19/07/2023 15:29
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:02
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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06/02/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 15:09
Expedição de despacho.
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03/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2022 11:01
Decorrido prazo de NUBIA MARIA DA SILVA SANTOS em 17/08/2022 23:59.
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22/07/2022 13:36
Conclusos para despacho
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19/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 03:27
Decorrido prazo de NUBIA MARIA DA SILVA SANTOS em 14/07/2022 23:59.
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12/07/2022 14:41
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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11/07/2022 11:21
Expedição de despacho.
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07/07/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 12:09
Conclusos para despacho
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23/06/2022 13:22
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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23/06/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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20/06/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 14:56
Expedição de despacho.
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06/06/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 16:10
Conclusos para despacho
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25/03/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 15:12
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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14/03/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 17:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/03/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 20:21
Conclusos para decisão
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11/03/2021 10:11
Decorrido prazo de NUBIA MARIA DA SILVA SANTOS em 05/03/2021 23:59.
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08/03/2021 17:54
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 19:57
Expedição de decisão.
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27/01/2021 08:55
Decorrido prazo de NUBIA MARIA DA SILVA SANTOS em 23/09/2020 23:59:59.
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24/01/2021 01:24
Publicado Decisão em 11/01/2021.
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13/01/2021 02:24
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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08/01/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2021 12:28
Expedição de decisão via Sistema.
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07/01/2021 10:32
Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2020 13:16
Conclusos para decisão
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13/11/2020 01:04
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2020 15:14
Juntada de Certidão
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19/10/2020 19:56
Publicado Despacho em 31/08/2020.
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01/10/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 17:43
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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25/09/2020 16:46
Expedição de termo de audiência via Sistema.
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25/09/2020 16:45
Juntada de Termo de audiência
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31/08/2020 22:01
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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28/08/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 11:36
Expedição de despacho via Sistema.
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28/08/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 12:43
Conclusos para despacho
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18/08/2020 21:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 01:06
Publicado Despacho em 07/07/2020.
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21/07/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 19:24
Conclusos para despacho
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23/06/2020 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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