TJBA - 8002880-90.2018.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:12
Expedição de intimação.
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31/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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30/01/2025 16:08
Expedição de intimação.
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30/01/2025 16:07
Juntada de vista ao mp
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14/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8002880-90.2018.8.05.0191 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Mirian Maria Dos Santos Advogado: Maria Geanine Pereira Martins (OAB:BA46610) Executado: Jose Araujo Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8002880-90.2018.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos, COVID-19] Nome: MIRIAN MARIA DOS SANTOS Endereço: Rua Engenheiro Amaury Alves de Menezes, 21, Vila Nobre, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48608-574 Nome: JOSE ARAUJO DOS SANTOS Endereço: Povoado São Sebastião, S/N, Zona Rural, DELMIRO GOUVEIA - AL - CEP: 57480-000 DECISÃO Servirá o(a) presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e Ofício
Vistos.
Habilite-se o advogado do executado, conforme ID 36316109.
Trata-se de Execução de Alimentos ajuizada por MIRIAN MARIA DOS SANTOS em face de JOSE ARAUJO DOS SANTOS, em razão da inadimplência deste quanto a diversas prestações alimentícias vencidas desde o mês de julho de 2015.
O Código Civil vigente estabelece, em seu art. 206, §2º, que o prazo prescricional para haver prestações alimentícias é de dois anos, contados a partir do seu vencimento.
No caso dos autos, verifico que a parte Exequente ajuizou a presente ação fora de qualquer das hipóteses de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, tendo efetivamente ocorrido a sua prescrição parcial em outubro de 2016.
Em relação aos demais créditos, considerando que a presente Execução foi ajuizada em outubro de 2018, DECLARO PRESCRITAS todas as parcelas alimentícias vencidas em data anterior a outubro de 2016, ao passo que determino à parte Exequente que promova a juntada de nova planilha de débitos, consignando apenas as prestações ainda exigíveis.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, com a juntada da planilha atualizada, intime-se o devedor para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida.
Cumpra-se.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
18/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:27
Expedição de intimação.
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07/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:29
Expedição de citação.
-
07/03/2024 17:29
Expedição de intimação.
-
30/01/2024 16:38
Expedição de intimação.
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05/10/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 09:44
Outras Decisões
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23/03/2023 10:39
Conclusos para despacho
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13/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 02:26
Decorrido prazo de MARIA GEANINE PEREIRA MARTINS em 26/05/2022 23:59.
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13/05/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 21:52
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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10/05/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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03/05/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 15:21
Expedição de intimação.
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18/11/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 16:26
Conclusos para despacho
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31/08/2021 23:56
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
24/08/2021 10:57
Expedição de intimação.
-
23/08/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 13:34
Conclusos para despacho
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16/08/2021 07:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2021.
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16/08/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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10/08/2021 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 16:19
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2019 21:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2019 00:25
Decorrido prazo de MARIA GEANINE PEREIRA MARTINS em 11/02/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:25
Decorrido prazo de MIRIAN MARIA DOS SANTOS em 11/02/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:22
Decorrido prazo de MARIA GEANINE PEREIRA MARTINS em 11/02/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:22
Decorrido prazo de MIRIAN MARIA DOS SANTOS em 11/02/2019 23:59:59.
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12/02/2019 19:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2019 00:06
Publicado Intimação em 04/02/2019.
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04/02/2019 00:06
Publicado Intimação em 04/02/2019.
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02/02/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2019 09:19
Expedição de intimação.
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31/01/2019 09:19
Expedição de intimação.
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29/01/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2019 20:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/11/2018 10:05
Conclusos para despacho
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08/11/2018 15:33
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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06/11/2018 08:33
Publicado Intimação em 06/11/2018.
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06/11/2018 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2018 08:33
Publicado Intimação em 06/11/2018.
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06/11/2018 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2018 11:48
Juntada de Certidão
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01/11/2018 11:41
Expedição de citação.
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01/11/2018 11:41
Expedição de intimação.
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01/11/2018 11:41
Expedição de intimação.
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01/11/2018 11:41
Expedição de intimação.
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25/10/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2018 09:29
Conclusos para despacho
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19/10/2018 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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