TJBA - 8000077-24.2017.8.05.0045
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Candido Sales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:31
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 8000077-24.2017.8.05.0045 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Candido Sales Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Luis Ferreira De Moraes Filho (OAB:CE16243) Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Nayara Dos Santos Souza (OAB:BA22950) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Executado: Adailson Pereira Santos Advogado: Juracy Silva Varges (OAB:BA29544) Terceiro Interessado: Cartório De Registro De Imóveis Da Comarca De Pedra Azul Mg Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000077-24.2017.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB:CE16243), ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO (OAB:BA16459), NAYARA DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA22950), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867) EXECUTADO: ADAILSON PEREIRA SANTOS Advogado(s): JURACY SILVA VARGES (OAB:BA29544) DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial na qual em ID 332461145 foi reconhecida a prescrição intercorrente do crédito exequendo, decisão confirmada pela Instancia Superior, conforme se aufere da decisão de ID 443580058, consignando que no presente procedimento tem-se bem dado em garantia real [hipoteca].
Após regular tramitação, a parte Executada requereu a esse Juízo o cancelamento do registro R-3-3754, averbação referente a hipoteca do bem dado em garantia, tendo a parte Exequente sido intimada e se quedado inerte.
Já extinto o direito do Exequente, deve ser reconhecida a extinção do direito real de garantia, devendo ser promovido o cancelado da garantia hipotecária averbada nas matrículas dos imóveis garantidores.
Mesmo porque, prescrita a dívida, impossível que se proceda à cobrança, quer por meio judicial, quer por meio extrajudicial.
Some-se a isso, ainda, o fato de que a garantia hipotecária prestada é obrigação acessória, sendo a principal cuja prescrição da pretensão executória já foi reconhecida.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO GARANTIDO POR HIPOTECA - EXTINÇÃO DA AÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA GARANTIA – I – Decisão agravada que entendeu nada haver a ser decidido acerca dos bens imóveis penhorados nos autos principais, ante a ausência de averbação nas respectivas matrículas sobre atos processuais praticados nos autos – Imóveis penhorados nos autos principais – Hipótese em que o juízo "a quo" determinara o levantamento da penhora e respectivas averbações – Certificada a ausência de averbação das penhoras - II - Sentença de extinção da execução, fundada na ocorrência de prescrição intercorrente, já transitada em julgado – Extinção da obrigação principal que implica na extinção da obrigação acessória – Reconhecimento do caráter acessório da hipoteca - Garantia hipotecária que não mais subsiste – Determinado o cancelamento da garantia hipotecária sobre os imóveis– Precedentes – Decisão reformada – Agravo provido. (TJ-SP - AI: 22450861020228260000 São Bernardo do Campo, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 22/06/2023, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/06/2023) Assim, DEFIRO o requerimento formulado em ID 451658398, a fim de que seja expedido oficio ao Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Pedra Azul, a fim de que se proceda o cancelamento da Averbação chancelada pelo n.
R-3-3754 – 16/10/2013 – Protocolo 14563 – 14/10/2013, referente à hipoteca conferida ao agende Financiador Banco do Nordeste do Brasil.
Consigne-se que à essa decisão é atribuída FORÇA DE OFÍCIO, motivo pelo qual competirá à parte Requerente imprimir a presente decisão e se diligenciar diretamente junto ao Cartório competente para a efetivação do quanto aqui deferido.
Atribuo ao ato FORÇA DE OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digital e devidamente instruído, dispensando a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
PIC Local e data da assinatura digital.
Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito -
18/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 08:05
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 17/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:05
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 17/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:05
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SOUZA em 17/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:05
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 17/07/2024 23:59.
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19/07/2024 08:05
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 17/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:05
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 17/07/2024 23:59.
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19/07/2024 08:05
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 17/07/2024 23:59.
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19/07/2024 08:05
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 23:15
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
15/07/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
06/07/2024 04:10
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SOUZA em 06/06/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:26
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 17:52
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 06/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 17:52
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 06/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 17:52
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 06/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 17:52
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 06/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 17:52
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 06/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 10:21
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
22/06/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
14/06/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 08:34
Expedição de ofício.
-
12/06/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/09/2023 09:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/08/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 08:44
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/08/2023 09:02
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SOUZA em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SOUZA em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 20:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2023 09:47
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
19/07/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 19:03
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
10/04/2023 02:47
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 13/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 19:13
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 14:45
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 01:12
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 20:50
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2023 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2023 19:19
Publicado Intimação em 10/01/2023.
-
18/01/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
09/01/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 18:56
Declarada decadência ou prescrição
-
16/06/2022 12:12
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
-
08/04/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 17:15
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 18/08/2021 23:59.
-
25/10/2021 02:30
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 18/08/2021 23:59.
-
25/10/2021 02:30
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SOUZA em 18/08/2021 23:59.
-
25/10/2021 02:30
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 18/08/2021 23:59.
-
25/10/2021 02:30
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 18/08/2021 23:59.
-
11/07/2021 04:08
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
11/07/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
11/07/2021 04:08
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
11/07/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
11/07/2021 04:08
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
11/07/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
11/07/2021 04:08
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
11/07/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
11/07/2021 04:08
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
11/07/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
01/07/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 09:13
Juntada de Petição de procuração
-
27/10/2020 11:12
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 15:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/07/2018 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2018 15:48
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 11/06/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 15:48
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 11/06/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 15:43
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 11/06/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 15:43
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 11/06/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 15:41
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 11/06/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 15:41
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SOUZA em 11/06/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 15:32
Publicado Intimação em 24/05/2018.
-
11/07/2018 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 14:02
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2017 08:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2017 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Luis Ferreira de Moraes Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2023 12:51