TJBA - 8000968-60.2024.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:07
Baixa Definitiva
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11/03/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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17/11/2024 14:04
Decorrido prazo de LUTHER KING SILVA MAGALHAES DUETE em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 14:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 14:10
Decorrido prazo de MARCELO BONFIM DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 05:15
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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15/11/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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15/11/2024 05:14
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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15/11/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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15/11/2024 05:13
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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15/11/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000968-60.2024.8.05.0187 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Thaise Lemos Jupiter De Oliveira Advogado: Luther King Silva Magalhaes Duete (OAB:BA61427) Advogado: Marcelo Bonfim Dos Santos (OAB:BA46857) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000968-60.2024.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: THAISE LEMOS JUPITER DE OLIVEIRA Advogado(s): LUTHER KING SILVA MAGALHAES DUETE registrado(a) civilmente como LUTHER KING SILVA MAGALHAES DUETE (OAB:BA61427), MARCELO BONFIM DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MARCELO BONFIM DOS SANTOS (OAB:BA46857) REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Vistos, etc.
THAISE LEMOS JUPITER DE OLIVEIRA ajuizou a presente ação em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., todos qualificados nos autos.
As partes transacionaram, conforme ID 467891031, requerendo a homologação do acordo. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 840 do Código Civil que as partes podem terminar o litígio mediante concessões mútuas.
Por seu turno, o art. 842 do referido diploma normativo, estabelece que recaindo o acordo sobre direitos contestados em juízo, este será feito por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Nesse sentido, compete ao magistrado apenas a verificação dos requisitos extrínsecos de validade previstos do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
No caso em exame, observo que as partes são capazes, estão devidamente assistidas, trata-se de direito disponível, inexistindo óbice à sua homologação Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado no ID 467891031.
Assim, resolvo o mérito e extingo o feito com fulcro no art. 487, III, ‘b”, do CPC.
Custas na forma da lei.
Com o trânsito em julgado, inexistindo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
17/10/2024 17:27
Expedição de intimação.
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17/10/2024 17:27
Homologada a Transação
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17/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 10:18
Expedição de intimação.
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17/10/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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08/10/2024 14:07
Juntada de Termo de audiência
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08/10/2024 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 04:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:26
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/10/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM, #Não preenchido#.
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28/08/2024 16:26
Expedição de intimação.
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28/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:33
Proferido despacho
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26/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
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26/07/2024 15:33
Juntada de conclusão
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26/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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