TJBA - 8010664-92.2020.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 21:14
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
03/11/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
24/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010664-92.2020.8.05.0274 Liquidação Por Arbitramento Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Companhia Brasileira Exportadora Advogado: Kizi Silva Pinto Macedo (OAB:BA19717) Advogado: Jamille De Seixas Souza (OAB:BA30755) Reu: Art'spel Industria E Comercio De Embalagens Ltda - Me Advogado: Joao Gabriel Cruz Nascimento (OAB:BA50963) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8010664-92.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) [Correção Monetária] AUTOR: COMPANHIA BRASILEIRA EXPORTADORA REU: ART'SPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME Vistos, Indefiro o pedido de representação da empresa ré pelo herdeiro de João Almeida (ID 442887241), haja vista que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física de seu representante legal.
Dispõe o artigo 75, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que a pessoa jurídica será representada em juízo, ativa e passivamente, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores.
Assim, considerando que a representação da pessoa jurídica, por integrar a capacidade processual, é requisito subjetivo de validade do processo, cuja ausência pode implicar a sua invalidação, intime-se o advogado da ré para regularizar a representação processual, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá apresentar o contrato social/atos constitutivos da empresa.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 12 de agosto de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
18/10/2024 16:22
Conclusos para despacho
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15/10/2024 19:41
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL CRUZ NASCIMENTO em 04/10/2024 23:59.
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22/08/2024 03:33
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
22/08/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 04:28
Decorrido prazo de JAMILLE DE SEIXAS SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:04
Decorrido prazo de KIZI SILVA PINTO MACEDO em 23/05/2024 23:59.
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14/06/2024 23:51
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
14/06/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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27/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 16:55
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
20/04/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
07/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 05:41
Decorrido prazo de ART'SPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
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30/11/2023 03:01
Decorrido prazo de ART'SPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
29/11/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 18:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
-
07/10/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
22/09/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:08
Expedição de Informações.
-
05/09/2023 03:55
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL CRUZ NASCIMENTO em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 14:18
Juntada de Alvará
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16/08/2023 07:15
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:45
Juntada de informação
-
17/04/2023 17:26
Expedição de Informações.
-
17/04/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 13:06
Expedição de Informações.
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16/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 16:03
Expedição de Informações.
-
08/09/2022 14:32
Juntada de decisão
-
04/09/2022 10:38
Decorrido prazo de KIZI SILVA PINTO MACEDO em 29/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 06:34
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL CRUZ NASCIMENTO em 29/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 17:59
Expedição de Informações.
-
02/09/2022 12:13
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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02/09/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 16:37
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
31/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
24/08/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 14:46
Conclusos para despacho
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29/11/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 11:00
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/06/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 12:24
Juntada de Certidão
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23/02/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 05:45
Decorrido prazo de MANFREDO BRAGA FILHO em 09/02/2021 23:59:59.
-
22/12/2020 15:45
Publicado Intimação em 16/12/2020.
-
21/12/2020 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2020 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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