TJBA - 8000180-96.2015.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000180-96.2015.8.05.0046 Procedimento Sumário Jurisdição: Cansanção Autor: Romualdo De Souza Barros Advogado: Nivea Da Silva Ramos (OAB:BA44495) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Ana Tereza De Aguiar Valenca (OAB:PE33980) Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000180-96.2015.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: ROMUALDO DE SOUZA BARROS Advogado(s): NIVEA DA SILVA RAMOS (OAB:BA44495) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA registrado(a) civilmente como ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA (OAB:PE33980), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO registrado(a) civilmente como FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DESPACHO Vistos, etc...
Proceda a Secretaria com a evolução da Classe Processual para "Cumprimento de Sentença". 1 – Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor do débito devidamente atualizado, nos termos do art. 523, do NCPC. 2 – Transcorrido o referido prazo sem pagamento voluntário nos autos, ficam desde já intimados: 2.1 – Exequente: para que acoste planilha atualizada dos cálculos, acrescendo ao débito o percentual de 10% (dez por cento) referente a multa, e 10% (dez por cento) referente aos honorários advocatícios (art. 523, § 1º); 2.2 – Executado: para que apresente, nestes autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.3- Intime-se o Estado da Bahia para que tome as providências necessárias no que diz respeito à multa por ato atentatório à dignidade da justiça; 3 – Havendo depósito nos autos efetuado pelo executado no prazo do item 1 ou do item 2.2, sem indicação da natureza do depósito (se destinado ao pagamento do débito ou para garantia do juízo com posterior apresentação de impugnação), intime-se o executado via ato ordinatório para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a natureza do depósito, advertindo que sua inércia será entendida como pagamento integral do débito e consequente extinção do cumprimento de sentença. 4 – Havendo expresso pagamento nos autos ou no caso do item anterior, conclusão dos autos para análise de extinção do feito. 5 – Não ocorrendo o pagamento, querendo o uso do mecanismo SisbaJud, deve a parte exequente efetuar a juntada do recolhimento as custas, no prazo de 05 (cinco) dias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. 6 – Sem o pagamento voluntário nos autos e não havendo requerimento para uso do Sisbajud, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação para o endereço indicado nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ATRIBUO A ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
12/10/2024 23:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 23:26
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 23:26
Decorrido prazo de NIVEA DA SILVA RAMOS em 11/10/2024 23:59.
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21/09/2024 03:10
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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21/09/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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02/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 14:11
Conclusos para despacho
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05/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 17:29
Expedição de intimação.
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27/03/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2022 13:21
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2022 20:06
Expedição de intimação.
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22/02/2022 20:05
Expedição de intimação.
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26/11/2020 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2019 05:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2019 23:59:59.
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18/09/2019 15:47
Expedição de intimação.
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03/05/2019 03:07
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA em 04/02/2019 23:59:59.
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03/05/2019 03:07
Decorrido prazo de NIVEA DA SILVA RAMOS em 04/02/2019 23:59:59.
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27/03/2019 12:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2019 08:27
Expedição de Certidão.
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22/02/2019 03:32
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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18/01/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2019 12:45
Expedição de intimação.
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15/01/2019 18:48
Julgado improcedente o pedido
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06/04/2018 15:32
Conclusos para julgamento
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04/04/2018 15:40
Juntada de ata da audiência
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04/04/2018 12:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2018 22:57
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2018 00:17
Publicado Mandado em 28/03/2018.
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28/03/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2018 00:41
Publicado Intimação em 15/03/2018.
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15/03/2018 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2017 13:01
Conclusos para despacho
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30/01/2017 22:33
Juntada de ata da audiência
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20/01/2017 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/01/2017 17:20
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2016 00:02
Publicado Intimação em 27/10/2016.
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27/10/2016 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2016 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2016 11:14
Conclusos para despacho
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26/05/2016 07:56
Juntada de ata da audiência
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25/04/2016 11:13
Expedição de intimação.
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17/03/2016 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2016 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2015 11:22
Conclusos para decisão
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20/07/2015 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2015
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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