TJBA - 8000244-09.2015.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 13:37
Conclusos para despacho
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03/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000244-09.2015.8.05.0046 Execução Fiscal Jurisdição: Cansanção Exequente: Municipio De Cansanção Advogado: Altamir Eduardo Santana Gomes (OAB:BA25000) Advogado: Mateus Viana De Souza Taquary (OAB:BA39870) Advogado: Sonia Silva Caldas (OAB:BA38206) Executado: Arivaldo De Souza Pereira Intimação: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que nesta data, cumprindo determinação da MM juíza de Direito, dirigi-me nesta cidade e comarca de Cansanção, ao endereço constante, e lá estando, depois de efetuada a PENHORA do imóvel descrito no laudo anexo, em nome do(a) senhor(a): ARIVALDO DE SOUZA PEREIRA, estive em sua residência por várias vezes, não fui atendido, tentei várias vezes também por telefone, também não atendeu, visualizava as mensagens, mas não respondia, só restou a este Oficial de Justiça, percebendo que o ora executado, está se escondendo, dificultando ser intimado da penhora, certificar, deixando o mesmo como fiel depositário, pois, em outro processo, já foi penhorado o mesmo imóvel e sendo ele, o fiel depositário; não havendo outra alternativa, enviei-lhe cópia do LAUDO’, através do watsapp: 75 9838.1213.
O referido é verdade.
Cansanção, 28 de junho de 2022 José Anilton de Andrade Oficial de Justiça -
23/03/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 07:03
Decorrido prazo de ARIVALDO DE SOUZA PEREIRA em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2022 02:59
Decorrido prazo de MATEUS VIANA DE SOUZA TAQUARY em 14/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 10:24
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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30/05/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2022 16:37
Expedição de intimação.
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22/01/2022 02:13
Decorrido prazo de MATEUS VIANA DE SOUZA TAQUARY em 21/01/2022 23:59.
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12/12/2021 08:44
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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12/12/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
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08/12/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2018 13:57
Juntada de Petição de citação
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18/09/2018 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2017 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2017 12:54
Expedição de citação.
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09/08/2017 11:14
Expedição de Mandado.
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02/02/2017 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2015 11:48
Conclusos para decisão
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18/09/2015 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2015
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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