TJBA - 0508194-25.2018.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:08
Decorrido prazo de LEONARDO FELIX SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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15/06/2025 22:07
Decorrido prazo de GABRIEL ANTONIO GUIMARAES DO CARMO MENEZES em 10/12/2024 23:59.
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15/06/2025 09:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ELCIOR PIAGGIO OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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14/05/2025 14:03
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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07/05/2025 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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07/03/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 01:11
Decorrido prazo de ELORA VIANA GOMES em 10/12/2024 23:59.
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04/01/2025 10:58
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/01/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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18/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0508194-25.2018.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Natasha Taissa Guimaraes Do Carmo Menezes Advogado: Gabriel Antonio Guimaraes Do Carmo Menezes (OAB:BA33587) Advogado: Elora Viana Gomes (OAB:BA58616) Executado: Itapema Construcoes E Empreendimentos Ltda - Sociedade De Proposito Especifico -spe Advogado: Francisco Elcior Piaggio Oliveira (OAB:BA20819) Advogado: Leonardo Felix Souza (OAB:BA22044) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42703630, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0508194-25.2018.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: NATASHA TAISSA GUIMARAES DO CARMO MENEZES REU: ITAPEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO -SPE DESPACHO Inicialmente proceda-se à alteração de classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não efetuada a mudança no cadastro processual. 1 – Intime-se o Executado (pessoalmente) e/ou por seu advogado(estando cadastrado nos autos) ou por edital, conforme o caso, para que pague o valor indicado pelo Exequente, advertido de que o não pagamento espontâneo, no prazo de 15 dias, ensejará o acréscimo de multa de 10% sobre a dívida, e, também, de honorários de advogado de 10%, conforme os dispostos nos arts. 513, § 2.º, II, e 523, §§ do CPC, respectivamente; Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1 º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2 º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1 º incidirão sobre o restante. 2 – Ultrapassado o prazo determinado no item anterior, sem o devido pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, quando terá "início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". § 3 º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar o disposto no art. 513 do CPC no momento da intimação do executado.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I – pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II – por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III – por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV –por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), da data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Ariane Sena Santos Estagiária de Direito Destinatário(a)(s): Nome: NATASHA TAISSA GUIMARAES DO CARMO MENEZES Endereço: Avenida Santos Dumont, 1893, Condomínio Supremo Family Club, Bl. 2, Apto. 901, Estrada do Coco, MIGUEL CALMON - BA - CEP: 44720-000 Nome: ITAPEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO -SPE Endereço: Avenida Governador Joao Durval Carneiro, 3665, EDF MULTPLACE SALA 101/106, Caseb, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44051-971 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos ativos/em andamento nesta Unidade Judiciária são digitais e tramitam no sistema PJe.
Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA. -
25/09/2024 11:59
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2024 13:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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10/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
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03/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:40
Decorrido prazo de LEONARDO FELIX SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:39
Decorrido prazo de ELORA VIANA GOMES em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ELCIOR PIAGGIO OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 21:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/02/2024 19:17
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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09/02/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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09/02/2024 19:17
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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09/02/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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09/02/2024 19:17
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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09/02/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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09/02/2024 19:17
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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09/02/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:08
Recebidos os autos
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05/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
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05/02/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 19:36
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/07/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 12:06
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 19:35
Juntada de Petição de contra-razões
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0508194-25.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Natasha Taissa Guimaraes Do Carmo Menezes Advogado: Gabriel Antonio Guimaraes Do Carmo Menezes (OAB:BA33587) Advogado: Elora Viana Gomes (OAB:BA58616) Reu: Itapema Construcoes E Empreendimentos Ltda - Sociedade De Proposito Especifico -spe Advogado: Francisco Elcior Piaggio Oliveira (OAB:BA20819) Advogado: Leonardo Felix Souza (OAB:BA22044) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0508194-25.2018.8.05.0150 Requerente: NATASHA TAISSA GUIMARAES DO CARMO MENEZES Requerido: ITAPEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO -SPE Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o apelado, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, apresentar contra-razões.
Após, remeta-se os autos ao TJBA em grau de recurso.
Lauro de Freitas - BA, 25 de março de 2023 Claudia Virginia Alves Maia Escrivã -
25/03/2023 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2023 23:39
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 05:33
Decorrido prazo de LEONARDO FELIX SOUZA em 31/01/2023 23:59.
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11/02/2023 05:33
Decorrido prazo de ELORA VIANA GOMES em 31/01/2023 23:59.
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11/02/2023 05:33
Decorrido prazo de GABRIEL ANTONIO GUIMARAES DO CARMO MENEZES em 31/01/2023 23:59.
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19/01/2023 10:59
Juntada de Petição de apelação
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07/01/2023 18:44
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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07/01/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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28/11/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 12:30
Embargos de declaração não acolhidos
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13/07/2022 07:46
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 17:30
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
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13/02/2022 05:18
Decorrido prazo de GABRIEL ANTONIO GUIMARAES DO CARMO MENEZES em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 09:28
Decorrido prazo de ELORA VIANA GOMES em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 09:28
Decorrido prazo de LEONARDO FELIX SOUZA em 11/02/2022 23:59.
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01/02/2022 19:20
Juntada de Petição de contra-razões
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25/01/2022 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2022 13:03
Publicado Intimação em 14/01/2022.
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15/01/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
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13/01/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 14:19
Julgado procedente o pedido
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13/01/2022 12:52
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 12:28
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 07:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ELCIOR PIAGGIO OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 07:21
Decorrido prazo de GABRIEL ANTONIO GUIMARAES DO CARMO MENEZES em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 07:21
Decorrido prazo de LEONARDO FELIX SOUZA em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 05:17
Decorrido prazo de ELORA VIANA GOMES em 10/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 11:32
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 17:23
Desentranhado o documento
-
29/10/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 16:48
Publicado Intimação em 29/10/2021.
-
29/10/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 16:48
Publicado Intimação em 29/10/2021.
-
29/10/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 16:48
Publicado Intimação em 29/10/2021.
-
29/10/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 16:48
Publicado Intimação em 29/10/2021.
-
29/10/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
27/10/2021 19:12
Juntada de intimação
-
27/10/2021 19:11
Juntada de intimação
-
27/10/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:40
Conclusos para despacho
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23/07/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 07:53
Decorrido prazo de NATASHA TAISSA GUIMARAES DO CARMO MENEZES em 25/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 07:53
Decorrido prazo de ITAPEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO -SPE em 25/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 07:39
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
22/05/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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22/05/2021 07:39
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
22/05/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
-
21/05/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 06:35
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 06:16
Decorrido prazo de ITAPEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO -SPE em 20/07/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 06:16
Decorrido prazo de NATASHA TAISSA GUIMARAES DO CARMO MENEZES em 20/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 22:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:01
Publicado Despacho em 10/07/2020.
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24/07/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 00:03
Decorrido prazo de GABRIEL ANTONIO GUIMARAES DO CARMO MENEZES em 17/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 23:45
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2019 01:39
Publicado Intimação em 25/11/2019.
-
27/11/2019 01:26
Publicado Intimação em 25/11/2019.
-
27/11/2019 00:44
Publicado Intimação em 25/11/2019.
-
26/11/2019 00:19
Publicado Intimação em 25/11/2019.
-
22/11/2019 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 16:23
Ato ordinatório praticado
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22/11/2019 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 16:10
Juntada de contestação
-
22/11/2019 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 15:35
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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22/11/2019 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2019 15:35
Expedição de Certidão via Sistema.
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01/11/2019 10:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/11/2019 10:38
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
31/10/2019 16:26
Conclusos para decisão
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16/09/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL ANTONIO GUIMARAES DO CARMO MENEZES em 19/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 17:55
Juntada de Petição de decisão
-
18/06/2019 17:55
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2019 17:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/06/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 05:26
Publicado Intimação em 29/05/2019.
-
29/05/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 13:58
Expedição de citação.
-
27/05/2019 13:58
Expedição de intimação.
-
27/05/2019 01:15
Expedição de ofício.
-
25/05/2019 19:02
Decorrido prazo de GABRIEL ANTONIO GUIMARAES DO CARMO MENEZES em 19/03/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 14:49
Expedição de Carta.
-
16/04/2019 22:13
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
16/04/2019 22:13
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2019 22:13
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
21/02/2019 16:53
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
21/02/2019 16:53
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
20/02/2019 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2019.
-
20/02/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2019 19:23
Expedição de intimação.
-
08/02/2019 08:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 15:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 21:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 00:06
Publicado Intimação em 28/11/2018.
-
28/11/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2018 00:29
Expedição de intimação.
-
11/10/2018 13:34
Reforma de decisão anterior
-
08/10/2018 11:20
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 00:00
Petição
-
13/09/2018 00:00
Publicação
-
11/09/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
23/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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