TJBA - 0409347-57.2012.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0409347-57.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Oas Empreendimentos S/a Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Executado: Manhattan Square Empreendimentos Imobiliarios Residencial 01 Spe Ltda Executado: Gafisa S/a.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Terceiro Interessado: Vezzi Lapolla Mesquita Sociedade De Advogados Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Exequente: Carlos Alberto Silva Assis Advogado: Oscar Carneiro Calmon Bulcao (OAB:BA9090) Advogado: Marcos Lourenco De Andrade Santos (OAB:BA36308) Advogado: Vera Lucia Evaristo De Souza (OAB:BA11042) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0409347-57.2012.8.05.0001 Parte Autora: EDUARLINDA SILVA ASSIS Parte Ré: OAS EMPREENDIMENTOS S/A e outros (2) 1 - DA EXECUÇÃO DO AUTOR CONTRA OS RÉUS - IMPUGNAÇÃO DA OAS EMPREENDIMENTOS: Intime-se a empresa impugnante para, em 10 dias, recolher as custas de impugnação (ID 422734338), sob pena de não conhecimento da peça de defesa. 2 - DA EXECUÇÃO DO AUTOR CONTRA OS RÉUS - PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO A MANHATTAN SQUARE E GAFISA S/A: Intimadas a pagar, silenciaram a 2ª e 3ª rés.
Não há óbice à continuidade da execução contra elas.
Autorizo a realização de penhora on-line, do valor indicado no ID 430725099 (R$ 404.808,19), nas aplicações financeiras da parte devedora (GAFISA S/A E MANHATTAN SQUARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RESIDENCIAL 01 SPE LTDA ).
Colacione-se minuta de bloqueio.
Transcorridas 72 horas, anexem as respostas (Protocolo nº 20.***.***/0836-27 ).
Assinale-se, de logo, que foi observada, em nível nacional, no SISBAJUD (sistema desenvolvido pelo CNJ, em substituição ao BACENJUD), a ausência de cumprimento atraso na disponibilização das respostas aos comandos determinados.
Qualquer irregularidade, deverá ser apontada, a fim de que possam sem tomadas as medidas cabíveis, junto ao referido órgão.
Após, intime o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, e, havendo restrição de numerário, intime-se, também, o executado, em igual prazo, para se pronunciar. 3- DA EXECUÇÃO DOS ADVOGADOS DO RÉU CONTRA O AUTOR: Habilite-se a sociedade Vezzi e Lapolla como terceira interessada.
Antes de iniciar o cumprimento de sentença contra o autor, intimem-se os advogados da OAS Empreendimentos para se manifestarem sobre a petição de ID 467945789, em 10 dias.
Não havendo manifestação, o autor será intimado na forma do art. 523, do CPC.
P.I.
Salvador, 15 de outubro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
16/12/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 11:15
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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28/08/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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28/08/2019 00:00
Documento
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28/08/2019 00:00
Expedição de documento
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30/07/2019 00:00
Petição
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12/07/2019 00:00
Publicação
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03/07/2019 00:00
Petição
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05/06/2019 00:00
Publicação
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02/06/2019 00:00
Procedência em Parte
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28/02/2019 00:00
Publicação
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25/02/2019 00:00
Mero expediente
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23/02/2019 00:00
Petição
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09/02/2019 00:00
Publicação
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06/02/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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22/08/2018 00:00
Petição
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08/08/2018 00:00
Petição
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31/07/2018 00:00
Publicação
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26/07/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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11/07/2018 00:00
Petição
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25/05/2018 00:00
Publicação
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04/05/2018 00:00
Publicação
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27/04/2018 00:00
Petição
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19/08/2016 00:00
Petição
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10/08/2016 00:00
Publicação
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13/06/2016 00:00
Recebimento
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02/06/2016 00:00
Mero expediente
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22/07/2015 00:00
Recebimento
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24/11/2014 00:00
Expedição de documento
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18/08/2014 00:00
Expedição de documento
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26/07/2014 00:00
Publicação
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23/07/2014 00:00
Mero expediente
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07/07/2014 00:00
Petição
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03/07/2014 00:00
Publicação
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30/06/2014 00:00
Mero expediente
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21/05/2014 00:00
Expedição de documento
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09/09/2013 00:00
Publicação
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05/09/2013 00:00
Mero expediente
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05/09/2013 00:00
Recebimento
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17/07/2013 00:00
Petição
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17/07/2013 00:00
Recebimento
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04/07/2013 00:00
Recebimento
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29/06/2013 00:00
Publicação
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27/06/2013 00:00
Mero expediente
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25/06/2013 00:00
Petição
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05/06/2013 00:00
Petição
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30/05/2013 00:00
Publicação
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28/05/2013 00:00
Mero expediente
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20/05/2013 00:00
Petição
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13/05/2013 00:00
Recebimento
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08/05/2013 00:00
Publicação
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06/05/2013 00:00
Mero expediente
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06/05/2013 00:00
Recebimento
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02/04/2013 00:00
Publicação
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27/03/2013 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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25/03/2013 00:00
Petição
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25/03/2013 00:00
Recebimento
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19/03/2013 00:00
Petição
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21/02/2013 00:00
Publicação
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18/02/2013 00:00
Assistência judiciária gratuita
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18/02/2013 00:00
Recebimento
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11/12/2012 00:00
Recebimento
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11/12/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2012
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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