TJBA - 8002332-38.2019.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 20:05
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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05/05/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/05/2025 00:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8002332-38.2019.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Condominio Estrela Do Mar Advogado: Roberto Lima Santos Neto (OAB:BA54127) Advogado: Pedro Henrique Silveira Ferreira Do Amaral Duarte (OAB:BA22729) Advogado: Vital Bento Rodrigues Neto (OAB:BA58011) Reu: Fernando Vieira Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002332-38.2019.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: CONDOMINIO ESTRELA DO MAR Advogado(s): ANTONIO RANGEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA31936), PEDRO HENRIQUE SILVEIRA FERREIRA DO AMARAL DUARTE (OAB:BA22729), ROBERTO LIMA SANTOS NETO (OAB:BA54127), VITAL BENTO RODRIGUES NETO (OAB:BA58011) REU: FERNANDO VIEIRA SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça com base na Súmula 481 do STJ (ID nº 248775640, 248775642, 248775644, 248775646, 248775647, relatório de inadimplência dos condôminos): " Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Cite–se, por mandado, a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, §1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, que será reduzido pela metade se efetivado o integral pagamento no prazo de 3 dias (CPC, art. 827, §1º).
Publique-se.
Intimem-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
22/10/2024 09:40
Expedição de citação.
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06/09/2024 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
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15/10/2022 21:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVEIRA FERREIRA DO AMARAL DUARTE em 05/10/2022 23:59.
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05/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 03:32
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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05/10/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 12:29
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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04/10/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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26/09/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 14:56
Expedição de petição.
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15/07/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 22:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 11:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/01/2020 15:01
Conclusos para despacho
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19/12/2019 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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