TJBA - 8007352-83.2023.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:58
Expedição de despacho.
-
15/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 14:58
Expedição de Edital.
-
07/07/2025 13:51
Juntada de informação
-
07/07/2025 13:36
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2025 23:59.
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31/03/2025 13:56
Expedição de despacho.
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:39
Expedição de decisão.
-
26/02/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 18:08
Decorrido prazo de DEBORA VIEIRA DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:08
Decorrido prazo de KADNA MARA VIEIRA DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:08
Decorrido prazo de JESSICA PIORRANE SIQUEIRA DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:50
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
27/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 11:45
Expedição de decisão.
-
21/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8007352-83.2023.8.05.0022 Inventário Jurisdição: Barreiras Inventariante: Debora Vieira De Souza Advogado: Luiz Sergio Porto Do Carmo (OAB:BA715-B) Inventariado: Gilson Araujo De Souza Herdeiro: Kadna Mara Vieira De Souza Advogado: Luiz Sergio Porto Do Carmo (OAB:BA715-B) Herdeiro: Jessica Piorrane Siqueira De Souza Advogado: Francisco Ponde De Goes (OAB:BA16858) Advogado: Silvana Martins Ribeiro De Goes (OAB:BA16842) Terceiro Interessado: Marisa Carvalho De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Marisa Carvalho De Oliveira Advogado: Nilza Campos Silva (OAB:BA36462) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS Processo: INVENTÁRIO n. 8007352-83.2023.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS INVENTARIANTE: DEBORA VIEIRA DE SOUZA e outros Advogado(s): LUIZ SERGIO PORTO DO CARMO (OAB:BA715-B) INVENTARIADO: GILSON ARAUJO DE SOUZA e outros Advogado(s): FRANCISCO PONDE DE GOES (OAB:BA16858), SILVANA MARTINS RIBEIRO DE GOES (OAB:BA16842) DESPACHO Vistos, etc.
Em ID. 450975004, é verificado um pedido de Alvará para liberação de um veículo SW4, que foi vendido para adimplemento de débitos deixados pelo de cujus, todavia, não se verifica nos autos o contraditório do requerimento realizado, de modo que se faz necessária a intimação da credora apresentada em ID. 452771559, Sra.
Jéssica Piorrane Siqueira da Souza, e também da terceira habilitada, Sra.
Marisa Carvalho de Oliveira.
Diante disso, determino a intimação da credora, Sra.
Jéssica Piorrane Siqueira da Souza, e Sra.
Marisa Carvalho de Oliveira, por seus advogados habilitados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do pedido de alvará de liberação do veículo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
BARREIRAS/BA, 22 de julho de 2024.
RONALD DE SOUZA TAVARES FILHO Juiz de Direito - 1º Substituto -
22/10/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 08:10
Decorrido prazo de FRANCISCO PONDE DE GOES em 15/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 15:24
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
27/07/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
27/07/2024 15:24
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
27/07/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
27/07/2024 15:24
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
27/07/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
27/07/2024 15:24
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
27/07/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 19:54
Decorrido prazo de JESSICA PIORRANE SIQUEIRA DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
-
18/06/2024 22:49
Decorrido prazo de MARISA CARVALHO DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
18/06/2024 06:33
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:19
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 17/06/2024 10:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
-
09/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
08/05/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
07/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 08:29
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 17/06/2024 10:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
-
22/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 21:54
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/03/2024 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 04:36
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
15/09/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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