TJBA - 8181247-85.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/04/2025 20:50
Juntada de Petição de contra-razões
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09/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:16
Decorrido prazo de FABIOLA NUNES DE SA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 22:07
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2025 09:11
Expedição de sentença.
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31/01/2025 16:01
Julgado procedente em parte o pedido
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23/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:05
Expedição de decisão.
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09/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DEMETRIO PEPELASCOV em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:04
Expedição de decisão.
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11/10/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2024 21:58
Conclusos para despacho
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08/08/2024 21:58
Juntada de Certidão
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22/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 04:49
Decorrido prazo de IVONE CARDOSO PEPELASCOV em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:55
Decorrido prazo de DEMETRIO PEPELASCOV em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:55
Decorrido prazo de IVONE CARDOSO PEPELASCOV em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:55
Decorrido prazo de FABIOLA NUNES DE SA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:55
Decorrido prazo de DEMETRIO PEPELASCOV em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:55
Decorrido prazo de IVONE CARDOSO PEPELASCOV em 14/12/2023 23:59.
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10/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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10/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8181247-85.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fabiola Nunes De Sa Advogado: Daniel Rasec Rocha Silva (OAB:BA61649) Reu: Demetrio Pepelascov Advogado: Adriano Santos Costa (OAB:BA62672) Reu: Ivone Cardoso Pepelascov Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8181247-85.2022.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIOLA NUNES DE SA REU: DEMETRIO PEPELASCOV, IVONE CARDOSO PEPELASCOV Vistos etc.
A tutela de urgência já foi apreciada e indeferida quando do momento primeiro, não havendo fatos novos a ensejar a alteração daquele entendimento.
Registre-se que estes autos se referem a restituição de valores não havendo nada neles que de alguma forma impeça o réu de comprar e vender o imóvel, salvo comprovada má-fé a ponto de torná-lo insolvente, o que sequer restou alegado nos autos.
Assim, mantenho aquela decisão pelos seus próprios fundamentos.
No que concerne ao pedido de gratuidade requerido, INTIME-SE o réu/reconvinte para, em 15 dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômico alegada, a saber: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No mais, deve o réu/reconvinte se manifestar acerca da resposta à reconvenção, em igual prazo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 15 de novembro de 2023 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
17/11/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 08:56
Outras Decisões
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15/09/2023 11:58
Conclusos para decisão
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15/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 04:47
Decorrido prazo de DEMETRIO PEPELASCOV em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 04:47
Decorrido prazo de IVONE CARDOSO PEPELASCOV em 17/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:03
Decorrido prazo de FABIOLA NUNES DE SA em 14/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:03
Decorrido prazo de DEMETRIO PEPELASCOV em 14/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:03
Decorrido prazo de IVONE CARDOSO PEPELASCOV em 14/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:01
Decorrido prazo de FABIOLA NUNES DE SA em 14/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:01
Decorrido prazo de DEMETRIO PEPELASCOV em 14/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:01
Decorrido prazo de IVONE CARDOSO PEPELASCOV em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:55
Decorrido prazo de FABIOLA NUNES DE SA em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:55
Decorrido prazo de DEMETRIO PEPELASCOV em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:55
Decorrido prazo de IVONE CARDOSO PEPELASCOV em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:29
Decorrido prazo de FABIOLA NUNES DE SA em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:29
Decorrido prazo de FABIOLA NUNES DE SA em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:29
Decorrido prazo de DEMETRIO PEPELASCOV em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:29
Decorrido prazo de DEMETRIO PEPELASCOV em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:29
Decorrido prazo de IVONE CARDOSO PEPELASCOV em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:29
Decorrido prazo de IVONE CARDOSO PEPELASCOV em 14/06/2023 23:59.
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31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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31/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 11:25
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2023 17:47
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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26/07/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 00:24
Decorrido prazo de IVONE CARDOSO PEPELASCOV em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:41
Conclusos para despacho
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03/07/2023 23:10
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 11:23
Expedição de carta via ar digital.
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23/05/2023 11:23
Expedição de carta via ar digital.
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15/05/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2023 16:54
Conclusos para despacho
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13/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 19:35
Publicado Despacho em 10/01/2023.
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18/01/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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09/01/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 16:17
Conclusos para despacho
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16/12/2022 15:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/12/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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