TJBA - 0054960-10.2008.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 11:44
Baixa Definitiva
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17/06/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 11:43
Expedição de intimação.
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01/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 19:11
Decorrido prazo de FABIANO SAMARTIN FERNANDES em 25/01/2024 23:59.
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08/02/2024 13:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:36
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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19/12/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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16/12/2023 04:00
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 09:25
Expedição de intimação.
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15/12/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 15:00
Expedição de intimação.
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14/12/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 15:00
Juntada de RPV
-
13/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:25
Expedição de intimação.
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11/12/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0054960-10.2008.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Delano Roosevelt De Almeida Paschoal Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164) Terceiro Interessado: Fabiano Samartin Fernandes Requerido: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 0054960-10.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: DELANO ROOSEVELT DE ALMEIDA PASCHOAL Advogado(s) do reclamante: FABIANO SAMARTIN FERNANDES, FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros SENTENÇA Trata-se de Execução por Quantia Certa apresentada por DELANO ROOSEVELT DE ALMEIDA PASCHOAL nos autos em epígrafe, decorrente do trânsito em julgado da condenação imposta a ESTADO DA BAHIA e outros, requerendo o pagamento dos valores expressos na petição de ID 44087181, ocasião na qual fez juntada da respectiva planilha de cálculos conforme os parâmetros que constam no título executivo.
O Executado foi devidamente intimado para, querendo, impugnar a execução.
No entanto deixou transcorrer in albis o prazo estipulado, conforme certidão de ID 383393197. É o relatório.
Decido.
Considerando que o Ente Público réu não apresentou impugnação à execução, assim concordando com os valores que lhe foram apresentados, e por inexistir entraves legais a pretensão requerida sob ID 44087181, homologo os cálculos apresentados pelo Exequente, fixando o valor exequendo em R$ 27.732,79 (vinte sete mil setecentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos).
Sem honorários, conforme art. 85, § 7º do CPC/15.
Fazenda Pública isenta de custas e emolumentos judiciais, ex vi do art. 10, inciso IV da Lei Estadual n. 12.373/2011.
Com o trânsito em julgado, extraiam-se os Precatórios, com as peças de praxe, para o Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador-BA, 9 de maio de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
17/11/2023 18:06
Expedição de sentença.
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17/11/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 18:06
Outras Decisões
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23/10/2023 14:09
Conclusos para despacho
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23/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:51
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/07/2023 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/07/2023 23:59.
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10/07/2023 23:06
Decorrido prazo de DELANO ROOSEVELT DE ALMEIDA PASCHOAL em 14/06/2023 23:59.
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08/07/2023 11:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:07
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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05/07/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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14/05/2023 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2023 23:59.
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12/05/2023 14:27
Expedição de sentença.
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12/05/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 13:25
Expedição de intimação.
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09/05/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 13:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/04/2023 02:46
Decorrido prazo de FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL em 25/01/2023 23:59.
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26/04/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 10:57
Expedição de intimação.
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26/04/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/01/2023 18:38
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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03/01/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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18/11/2022 18:02
Expedição de intimação.
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18/11/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 19:24
Expedição de intimação.
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16/11/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 08:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/09/2022 23:59.
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21/09/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 07:19
Decorrido prazo de FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 10:54
Decorrido prazo de FABIANO SAMARTIN FERNANDES em 13/09/2022 23:59.
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06/09/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 18:34
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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06/09/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
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01/09/2022 13:56
Expedição de intimação.
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01/09/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 21:37
Devolvidos os autos
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04/09/2019 00:00
Petição
-
28/08/2019 00:00
Recebimento
-
24/09/2018 00:00
Recebimento
-
15/09/2018 00:00
Publicação
-
14/08/2014 00:00
Petição
-
31/07/2014 00:00
Recebimento
-
09/07/2014 00:00
Recebimento
-
03/11/2011 10:54
Recebimento
-
03/11/2011 10:52
Protocolo de Petição
-
17/10/2011 10:52
Entrega em carga/vista
-
04/10/2011 12:20
Documento
-
28/09/2011 15:20
Remessa
-
28/09/2011 15:16
Mero expediente
-
15/09/2011 14:24
Petição
-
24/05/2011 17:09
Protocolo de Petição
-
24/05/2011 16:55
Recebimento
-
17/05/2011 15:36
Entrega em carga/vista
-
17/05/2011 15:32
Recebimento
-
11/05/2011 09:05
Remessa
-
09/05/2011 18:59
Mero expediente
-
06/05/2011 11:51
Mero expediente
-
19/04/2011 17:25
Petição
-
21/10/2010 08:38
Protocolo de Petição
-
20/10/2010 12:40
Protocolo de Petição
-
05/10/2010 14:25
Entrega em carga/vista
-
20/09/2010 13:35
Documento
-
17/09/2010 14:27
Recebimento
-
15/09/2010 13:03
Remessa
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15/09/2010 11:54
Procedência
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17/06/2009 18:32
Recebimento
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08/06/2009 12:11
Entrega em carga/vista
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28/05/2009 07:37
Documento
-
01/04/2009 15:02
Protocolo de Petição
-
17/11/2008 13:35
Protocolo de Petição
-
11/11/2008 17:18
Entrega em carga/vista
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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