TJBA - 8139717-04.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 22:42
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 04/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:11
Expedição de decisão.
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31/10/2024 17:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8139717-04.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Alberto Flavio Brandao Lopes Do Carmo Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160) Advogado: Raquel Santana Viena (OAB:BA43517) Requerido: Municipio De Salvador Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8139717-04.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Promoção / Ascensão] Reclamante: REQUERENTE: ALBERTO FLAVIO BRANDAO LOPES DO CARMO Reclamado(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR DECISÃO Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
HERBERTH DA SILVA E SILVA, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected] , telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
21/10/2024 19:16
Expedição de decisão.
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18/10/2024 17:40
Nomeado perito
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11/07/2024 21:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/06/2024 23:59.
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11/07/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 10:35
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 17:34
Expedição de ato ordinatório.
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17/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 11:01
Decorrido prazo de ALBERTO FLAVIO BRANDAO LOPES DO CARMO em 05/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:52
Decorrido prazo de ALBERTO FLAVIO BRANDAO LOPES DO CARMO em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/10/2023 23:59.
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22/09/2023 22:18
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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22/09/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 13:48
Expedição de sentença.
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19/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 18:13
Expedição de citação.
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18/09/2023 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2023 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/02/2023 23:59.
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18/05/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 16:32
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2022 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 15:42
Expedição de citação.
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14/09/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 14:52
Conclusos para despacho
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14/09/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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