TJBA - 8001685-22.2024.8.05.0139
1ª instância - Vara Criminal de Jaguarari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 09:24
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:11
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 18:04
Decorrido prazo de DT JAGUARARI em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 23:24
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8001685-22.2024.8.05.0139 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Jaguarari Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Dt Jaguarari Testemunha: Abhell Kaue Bonfim Santos Advogado: Ueslley Ricardo Souza De Siqueira (OAB:BA67243) Advogado: Samuel Carvalho Santos (OAB:BA75549) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JAGUARARI Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8001685-22.2024.8.05.0139 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE JAGUARARI TESTEMUNHA: DT JAGUARARI Advogado(s): TESTEMUNHA: ABHELL KAUE BONFIM SANTOS Advogado(s): SAMUEL CARVALHO SANTOS registrado(a) civilmente como SAMUEL CARVALHO SANTOS (OAB:BA75549), UESLLEY RICARDO SOUZA DE SIQUEIRA registrado(a) civilmente como UESLLEY RICARDO SOUZA DE SIQUEIRA (OAB:BA67243) DESPACHO Retificando a decisão de ID. 469762676, tendo sido de dispensado o pagamento de fiança, o cumprimento da decisão independe de qualquer pagamento de fiança e diante da indisponibilidade do Sistema BNMP, dou força de ALVARÁ DE DE SOLTURA a decisão de ID. 469762670, devendo ser encaminhado para Conjunto Penal de Juazeiro a decisão e este despacho.
JAGUARARI/BA, 18 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
21/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:23
Expedição de ofício.
-
18/10/2024 17:22
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:14
Concedida a Liberdade provisória de ABHELL KAUE BONFIM SANTOS - CPF: *67.***.*71-16 (TESTEMUNHA).
-
18/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:14
Juntada de Petição de ART. 33 LD_HOMOLOGAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA
-
16/10/2024 17:44
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0577725-63.2018.8.05.0001
Insbot - Instituto Bahiano de Ortopedia ...
Daniel Augusto de Carvalho Amoedo
Advogado: Ikaro Lima da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2024 16:13
Processo nº 8001304-25.2024.8.05.0006
Benedito Gomes da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Adrielle Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2024 13:04
Processo nº 8001724-33.2019.8.05.0191
Francisco Jose Costa
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Gilselandia Brito de Gois
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2023 15:12
Processo nº 8110900-95.2020.8.05.0001
Eusebio Pistori Lacerda
Maria Pistori Lacerda
Advogado: Josemar Siqueira de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2020 16:44
Processo nº 0000065-31.1997.8.05.0213
Uni O Federal / Fazenda Nacional
Rodrigues e Vitorino LTDA
Advogado: Edvaldo Pereira de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/1997 13:07