TJBA - 8006833-92.2024.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:54
Processo Desarquivado
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08/07/2025 08:40
Baixa Definitiva
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08/07/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 22:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:14
Processo Desarquivado
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11/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 04:37
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 14:12
Baixa Definitiva
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20/11/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 05:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8006833-92.2024.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itabuna Requerente: Gersino Batista Da Silva Advogado: Fabio Cardoso Da Silva (OAB:BA47441) Requerente: Fabio Cardoso Da Silva Advogado: Fabio Cardoso Da Silva (OAB:BA47441) Requerido: Iza Marilene Cardoso Da Silva Advogado: Ana Christina Cardoso Batista (OAB:BA11094) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8006833-92.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: GERSINO BATISTA DA SILVA e outros Advogado(s): FABIO CARDOSO DA SILVA (OAB:BA47441) REQUERIDO: IZA MARILENE CARDOSO DA SILVA Advogado(s): ANA CHRISTINA CARDOSO BATISTA registrado(a) civilmente como ANA CHRISTINA CARDOSO BATISTA (OAB:BA11094) DECISÃO ISNAIA CARDOSO DA SILVA, por meio de advogada constituída, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença julgou procedente o pedido de alvará judicial.
Alega a embargante que houve omissão quanto ao pedido de levantamento das quantias indicadas no ID 456186241.
Pois bem.
O apelo horizontal merece parcial acolhimento.
De fato, a sentença foi omissa quanto ao pagamento das parcelas indicadas no ID 456186241 nos valores de R$ 10.751,13, R$ 6.389,83 e R$ 6.916,01.
Ante o exposto, ACOLHO os aclaratórios, passando o dispositivo da sentença a ter o seguinte teor, mantendo-se inalterados os demais termos: “(…) 11.
Ante exposto, com fundamento no artigo 1º da Lei n.º 6.858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição de alvará, nos valores de R$ 11.080,70 (onze mil oitenta reais e setenta centavos), R$ 10.751,13 (dez mil setecentos e cinquenta e um reais e treze centavos), R$ 6.389,83 (seis mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos) e R$ 6.916,01 (seis mil novecentos e dezesseis reais e um centavo, TOTALIZANDO a importância de R$ 35.137,67 (trinta e cinco mil cento e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) na seguinte proporção: 50% para o viúvo GERSINO BATISTA DA SILVA e os outros 50%, igualitariamente, para os filhos FÁBIO CARDOSO DA SILVA , ELANE CARDOSO DA SILVA e ISNAIA CARDOSO DA SILVA, a fim de possibilitar o resgate do abono de que trata a Lei nº 14.485, de 21 de setembro de 2022, não sacado em vida por IZA MARILENE CARDOSO DA SILVA. 12.
Por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. 13.
Acostem aos autos o respectivo comprovante do pagamento das custas processuais, em trinta dias, tendo por base o valor a ser levantado, sob pena de inscrição dos CPF’S dos interessados em dívida ativa do Estado. 14.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se com baixa. 15.
Publique-se. (...)” Publique-se.
ITABUNA/BA, 23 de outubro de 2024.
ALYSSON FLORIANO JUIZ DE DIREITO -
23/10/2024 21:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/10/2024 15:14
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8006833-92.2024.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itabuna Requerente: Gersino Batista Da Silva Advogado: Fabio Cardoso Da Silva (OAB:BA47441) Requerente: Fabio Cardoso Da Silva Advogado: Fabio Cardoso Da Silva (OAB:BA47441) Requerido: Iza Marilene Cardoso Da Silva Advogado: Ana Christina Cardoso Batista (OAB:BA11094) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961 Processo: 8006833-92.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: GERSINO BATISTA DA SILVA, FABIO CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: IZA MARILENE CARDOSO DA SILVA DESPACHO 1.
Deve a parte interessada, em quinze dias, informar o endereço dos herdeiros para citação ou trazer os instrumentos de procuração firmados por todos os descendentes, haja vista que se trata de demanda que tramita sob os trilhos da jurisdição graciosa, assim, nos termos do art. 721 do Código de Processo Civil, todos os interessados devem figurar no polo ativo do processo, conforme DETERMINADO em despacho primevo. 2.
Após, certifique-se e façam conclusos.
Itabuna, 11/9/2024.
ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito T.S. -
18/10/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 07:14
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 07:07
Conclusos para despacho
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01/08/2024 20:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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