TJBA - 8002304-26.2022.8.05.0137
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Jacobina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8002304-26.2022.8.05.0137 Interdito Proibitório Jurisdição: Jacobina Autor: Rogerio Serafim Vieira De Sousa Advogado: Lucas Vieira Da Silva Brito (OAB:BA56144) Advogado: Marcilio Pereira Falcao (OAB:BA18914) Reu: Antonio Vital Liborio Feitosa De Medeiros Advogado: Filipe Santos Gomes (OAB:BA32710) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8002304-26.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: ROGERIO SERAFIM VIEIRA DE SOUSA Advogado(s): LUCAS VIEIRA DA SILVA BRITO (OAB:BA56144), MARCILIO PEREIRA FALCAO (OAB:BA18914) REU: ANTONIO VITAL LIBORIO FEITOSA DE MEDEIROS Advogado(s): FILIPE SANTOS GOMES (OAB:BA32710) DESPACHO Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, aos princípios da não surpresa e da colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes, por seus advogados, a, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Sem manifestação das partes, o que poderá ser considerado desinteresse em produzir novas provas, poderá ser encerrada a instrução com o encaminhamento dos autos para julgamento antecipado da lide.
No mesmo prazo, caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol.
Com as manifestações ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Demais intimações e diligências necessárias.
JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica Milene Cantalice Salomão Traverso Juiza Substituta -
09/10/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:46
Conclusos para decisão
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14/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:00
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2023 15:29
Conclusos para decisão
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27/02/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
12/01/2023 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
12/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
07/12/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 22:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
-
01/12/2022 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
14/10/2022 14:50
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 14:58
Expedição de intimação.
-
31/08/2022 14:58
Expedição de intimação.
-
31/08/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:57
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 21/09/2022 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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31/08/2022 14:55
Juntada de Termo de audiência
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24/08/2022 10:39
Decorrido prazo de ROGERIO SERAFIM VIEIRA DE SOUSA em 18/08/2022 23:59.
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07/08/2022 00:58
Mandado devolvido Positivamente
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06/08/2022 23:22
Publicado Despacho em 25/07/2022.
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06/08/2022 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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02/08/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 18:40
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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29/07/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
25/07/2022 12:22
Expedição de intimação.
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25/07/2022 12:22
Expedição de intimação.
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25/07/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 12:17
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 31/08/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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25/07/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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