TJBA - 8000121-88.2017.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000121-88.2017.8.05.0224 Monitória Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef Advogado: Everton Jose Rego Pacheco De Andrade (OAB:BA26910) Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641) Advogado: Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meireles (OAB:BA11672) Advogado: Kaique Martine Caldas De Lima (OAB:BA59706) Reu: Danilo Nobre De Medeiros Basilio Advogado: Juvio Ferreira De Oliveira (OAB:BA29223) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: MONITÓRIA n. 8000121-88.2017.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s): EVERTON JOSE REGO PACHECO DE ANDRADE (OAB:BA26910), LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA (OAB:BA21641), ANA CRISTINA PACHECO COSTA NASCIMENTO MEIRELES (OAB:BA11672), KAIQUE MARTINE CALDAS DE LIMA (OAB:BA59706) REU: DANILO NOBRE DE MEDEIROS BASILIO Advogado(s): JUVIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA29223) SENTENÇA Vistos Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face da r. sentença, aduzindo, em síntese, que o sobredito decisium apresenta omissão quanto à condenação do embargado ao pagamento de honorários advocatícios.
São os fatos relevantes dos autos.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que, de fato, a sentença atacada apresenta a omissão apontada pelo embargante.
In casu, verifica-se que o demandado não fora condenado ao pagamento de honorários advocatícios, em que pese o acolhimento da pretensão autoral.
Contudo, em observância à regra contida no art. 322, § 1º, do CPC, as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios, integram o pedido principal, de modo que devem ser fixados ainda que não haja pedido expresso.
Desse modo, resta patente a existência de omissão, impondo-se, portanto, a alteração da r. sentença para o fim de se arbitrar os honorários advocatícios pleiteados.
Por força do artigo 85, § 2º do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Posto isso, considerando os parâmetros acima indicados, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Ante o exposto, DETERMINO que seja retificada a parte dispositiva da sentença, fazendo constar a condenação da parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, por força da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Com o trânsito em julgado, façam-se as comunicações de praxe e arquivem-se os autos, com observância nas formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em substituição -
21/10/2024 23:25
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 23:25
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/03/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 04:06
Decorrido prazo de JUVIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
08/09/2023 08:56
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PACHECO COSTA NASCIMENTO MEIRELES em 22/06/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:52
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
16/06/2023 02:23
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
16/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 21:23
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 20:56
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 17:45
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 13:34
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 23:02
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 23:01
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 23:01
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 23:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 18:12
Audiência Conciliação cancelada para 13/06/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
-
12/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 19:09
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PACHECO COSTA NASCIMENTO MEIRELES em 26/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 07:57
Decorrido prazo de EVERTON JOSE REGO PACHECO DE ANDRADE em 26/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 07:57
Decorrido prazo de KAIQUE MARTINE CALDAS DE LIMA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 04:34
Decorrido prazo de LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 04:34
Decorrido prazo de JUVIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 16:42
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
20/05/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
20/05/2023 16:42
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
20/05/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
20/05/2023 16:41
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
20/05/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
20/05/2023 16:41
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
20/05/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
20/05/2023 16:40
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
20/05/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
09/05/2023 09:49
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
-
09/05/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 03:49
Decorrido prazo de LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 03:49
Decorrido prazo de JUVIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 01:25
Publicado Intimação em 21/10/2019.
-
23/10/2019 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 13:58
Expedição de intimação.
-
18/10/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 14:21
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 13:59
Decorrido prazo de JUVIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 13:59
Decorrido prazo de JUVIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 13:58
Decorrido prazo de JUVIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 00:41
Publicado Intimação em 06/04/2018.
-
06/04/2018 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 13:48
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 21:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2018 21:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2018 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2018 13:19
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2017 15:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 01:52
Decorrido prazo de EVERTON JOSE REGO PACHECO DE ANDRADE em 04/09/2017 23:59:59.
-
01/09/2017 19:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 01:52
Decorrido prazo de DANILO NOBRE DE MEDEIROS BASILIO em 15/08/2017 23:59:59.
-
14/08/2017 00:15
Publicado Intimação em 14/08/2017.
-
12/08/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2017 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2017 16:24
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
24/07/2017 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2017 01:03
Decorrido prazo de EVERTON JOSE REGO PACHECO DE ANDRADE em 14/07/2017 23:59:59.
-
13/07/2017 00:39
Publicado Intimação em 07/07/2017.
-
13/07/2017 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2017 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2017 14:20
Expedição de citação.
-
04/07/2017 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2017 15:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2017 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000308-74.2020.8.05.0165
Silvana Goncalves da Silva
Gleice Keli Barroso dos Santos
Advogado: Izabela de Oliveira Otoni Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2020 23:13
Processo nº 8096760-17.2024.8.05.0001
Lorena Moreno de Castro
Estado da Bahia
Advogado: Marcos Vinicius Souza de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2024 18:35
Processo nº 8001442-73.2024.8.05.9000
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Eronilson Apostolo de Jesus
Advogado: Sheila Shimada Migliozi Pereira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2024 15:47
Processo nº 8150231-45.2024.8.05.0001
Tarcisio Freitas dos Santos Filho
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Alldes Allan Pereira Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2024 18:12
Processo nº 8151971-38.2024.8.05.0001
Antonio Carlos Santana
Banco Agibank S.A
Advogado: Veruska Magalhaes Anelli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2024 17:30