TJBA - 8000222-52.2019.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:39
Juntada de Petição de contra-razões
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01/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:37
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 22:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/01/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 10:33
Decorrido prazo de JORLANDO MATOS ANDRADE em 18/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:56
Decorrido prazo de ANA RAIRA VALVERDE MOURA em 18/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:56
Decorrido prazo de LAISA RIBEIRO DE ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:41
Decorrido prazo de KATIUSCE QUEIROZ DE ALMEIDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:41
Decorrido prazo de LUANA AMERICO OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 05:24
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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25/10/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 05:23
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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25/10/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 05:23
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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25/10/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000222-52.2019.8.05.0258 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teofilândia Autor: Eva Maria Lima De Oliveira Advogado: Ana Raira Valverde Moura (OAB:BA48958) Advogado: Laisa Ribeiro De Araujo (OAB:BA49268) Reu: Jose Reinam De Macedo Santana Advogado: Jorlando Matos Andrade (OAB:BA25800) Reu: Maria Das Gracas Fonseca Costa Santana Advogado: Katiusce Queiroz De Almeida (OAB:BA73274) Advogado: Luana Americo Oliveira (OAB:BA73801) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000222-52.2019.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA AUTOR: EVA MARIA LIMA DE OLIVEIRA Advogado(s): LAISA RIBEIRO DE ARAUJO (OAB:BA49268), ANA RAIRA VALVERDE MOURA (OAB:BA48958) REU: JOSE REINAM DE MACEDO SANTANA e outros Advogado(s): JORLANDO MATOS ANDRADE (OAB:BA25800), KATIUSCE QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB:BA73274), LUANA AMERICO OLIVEIRA (OAB:BA73801) DESPACHO Visando à decisão de saneamento e organização do processo, que pressupõe a especificação dos requerimentos probatórios para exame judicial, e em consonância com os princípios da colaboração e da não-surpresa (arts. 9 e 10 do CPC), digam as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, não bastando o protesto genérico por dada espécie probatória, sob consequência de julgamento antecipado do mérito.
Deve ser informado cada fato controverso a ser provado por cada item do requerimento probatório, com a indicação da relação direta entre a prova pretendida e a questão de fato, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
Ainda, caso se requeira a prova testemunhal, deverá já ser informado o rol com qualificação.
No caso de requerimento de prova pericial, deve-se indicar a formação acadêmica pretendida do profissional e, se for o caso, a especialidade dentro da respectiva ciência, bem como os quesitos e assistente técnico.
Apresentadas as manifestações de forma tempestiva, serão analisadas as alegações e/ou pertinência das provas apontadas como necessárias ao julgamento de mérito, devendo vir conclusos para despacho.
Caso não haja requerimento probatório na manifestação das partes, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
22/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
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18/10/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
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08/09/2024 08:05
Decorrido prazo de ANA RAIRA VALVERDE MOURA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:42
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2024 03:58
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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11/08/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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11/08/2024 03:57
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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11/08/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 19:16
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 09:01
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 12:56
Expedição de citação.
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27/09/2023 12:56
Expedição de citação.
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04/09/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a EVA MARIA LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*18-88 (AUTOR).
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17/08/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2022 05:10
Decorrido prazo de LAISA RIBEIRO DE ARAUJO em 18/03/2022 23:59.
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20/03/2022 05:10
Decorrido prazo de EVA MARIA LIMA DE OLIVEIRA em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 07:14
Decorrido prazo de ANA RAIRA VALVERDE MOURA em 18/03/2022 23:59.
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17/03/2022 14:40
Conclusos para despacho
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14/03/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 10:24
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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03/03/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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18/02/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 11:53
Conclusos para despacho
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18/06/2019 16:05
Distribuído por sorteio
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18/06/2019 16:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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