TJBA - 8000187-68.2016.8.05.0203
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ALVARO VIRGILIO RODRIGUES PINTO em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRADO em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO SENTENÇA 8000187-68.2016.8.05.0203 Execução Fiscal Jurisdição: Prado Exequente: Municipio De Prado Advogado: Gideao Rocha Barreto (OAB:BA20578) Executado: Alvaro Virgilio Rodrigues Pinto Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000187-68.2016.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PRADO Advogado(s): GIDEAO ROCHA BARRETO registrado(a) civilmente como GIDEAO ROCHA BARRETO (OAB:BA20578) EXECUTADO: ALVARO VIRGILIO RODRIGUES PINTO Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a unidade judiciária do Prado em 26/04/2021.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, ajuizada por MUNICIPIO DE PRADO em face de ALVARO VIRGILIO RODRIGUES PINTO, pelas razões de fato e de direito expostas na citada peça, a qual veio instruída com documentação.
No curso da lide, o Exequente informa a quitação do débito, assim como postula a extinção da presente.
O feito foi posto em conclusão.
Relatado, em síntese, decido.
Isto posto, considerando que a parte Executada satisfez a obrigação em causa, JULGO POR SENTENÇA, EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos dos arts. 924, II, c/c 156, I, do CTN.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Prado, 30 de maio de 2023.
Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito -
17/10/2024 18:22
Expedição de sentença.
-
01/06/2023 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2023 15:57
Conclusos para despacho
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04/04/2022 01:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/02/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 09:31
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2019 09:17
Expedição de citação.
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19/12/2016 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2016 11:23
Conclusos para decisão
-
29/02/2016 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2016
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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