TJBA - 0018095-95.2002.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0018095-95.2002.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Philips Do Brasil Ltda Advogado: Joao Ramos Dantas (OAB:BA3918) Advogado: Rodrigo Do Amaral Coelho De Oliveira (OAB:SP158153) Executado: Lojas Ipe Ltda Advogado: Mauricio Costa Fernandes Da Cunha (OAB:BA15660) Perito Do Juízo: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO n. 0018095-95.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: PHILIPS DO BRASIL LTDA Advogado(s): JOAO RAMOS DANTAS (OAB:BA3918), RODRIGO DO AMARAL COELHO DE OLIVEIRA (OAB:SP158153) REQUERENTE: Lojas Ipe Ltda Advogado(s): CASSIO PITANGUEIRA DIAS ICO RIBEIRO (OAB:BA33093), MAURICIO COSTA FERNANDES DA CUNHA registrado(a) civilmente como MAURICIO COSTA FERNANDES DA CUNHA (OAB:BA15660) DESPACHO Ao exame dos autos, observa-se que o advogado da massa falida requereu o cumprimento da sentença no id.438797481.
Ante o exposto: I) Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor devido, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
Advirta-se: II.1) Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC; II.2) Efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC); II.3) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC); II.4) Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada,independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC); III) Decorrido o prazo do art. 523 do CPC e não tendo sido informado o pagamento voluntário, voltem os autos conclusos para que sejam determinadas as diligências expropriatórias; IV) Caso a executada apresente impugnação (item II.4), intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias; V) Após, voltem os autos conclusos para Decisão.
Retifique-se classe e assunto de modo a adequar à fase atual de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão Salvador/BA, data registrada no sistema.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
29/09/2022 11:28
Decorrido prazo de Lojas Ipe Ltda em 24/08/2022 23:59.
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27/09/2022 12:04
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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27/09/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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15/08/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 16:28
Conclusos para despacho
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30/10/2021 08:36
Decorrido prazo de PHILIPS DO BRASIL LTDA em 09/09/2021 23:59.
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30/10/2021 08:36
Decorrido prazo de Lojas Ipe Ltda em 09/09/2021 23:59.
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09/09/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 12:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2021.
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20/08/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 11:23
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2021.
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20/08/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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13/08/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 00:18
Devolvidos os autos
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07/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/03/2012 00:00
Recebimento
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12/03/2012 00:00
Publicação
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07/03/2012 00:00
Mero expediente
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15/12/2011 00:00
Petição
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23/11/2011 00:00
Publicação
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16/11/2011 00:00
Mero expediente
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02/06/2011 10:31
Conclusão
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31/05/2011 17:15
Protocolo de Petição
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31/05/2011 17:14
Recebimento
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17/05/2011 14:51
Remessa
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01/03/2011 17:43
Conclusão
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01/03/2011 17:38
Decurso de Prazo
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19/11/2010 15:52
Remessa
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11/11/2010 14:58
Petição
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11/11/2010 14:57
Protocolo de Petição
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22/09/2010 16:03
Remessa
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03/09/2010 13:48
Remessa
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26/02/2002 10:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2002
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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