TJBA - 8009263-17.2024.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:12
Decorrido prazo de NEUSA MARIA DE SOUSA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:22
Decorrido prazo de LOCAMAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:22
Decorrido prazo de LUCIA BATISTA GUERRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:22
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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05/07/2025 21:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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05/07/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:33
Decorrido prazo de NEUSA MARIA DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:33
Decorrido prazo de LOCAMAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 17/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 23:46
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
09/02/2025 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8009263-17.2024.8.05.0113 Petição Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Neusa Maria De Sousa Advogado: Carlos Antonio De Sousa (OAB:BA7392) Requerido: Locamar Locacao De Veiculos Ltda - Epp Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8009263-17.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA REQUERENTE: NEUSA MARIA DE SOUSA Advogado(s): CARLOS ANTONIO DE SOUSA registrado(a) civilmente como CARLOS ANTONIO DE SOUSA (OAB:BA7392) REQUERIDO: LOCAMAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
NEUSA MARIA DE SOUSA, devidamente qualificada, ingressou com “INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA” em face da LOCAMAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., com o fito integrar os sócios da requerida ao polo passivo da ação de execução de nº 0506334-37.2017.8.05.0113.
Entretanto, verifico que os autos de número supramencionado tramitam na 2ª Vara Cível desta Comarca.
Ante o exposto, determino o REMESSA dos presentes autos para a 2ª Vara Cível desta Comarca.
Int. e Dil.
Itabuna, 18 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
22/10/2024 16:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/10/2024 14:06
Declarada incompetência
-
17/10/2024 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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