TJBA - 8000545-76.2023.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2024 07:44
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
09/11/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
05/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000545-76.2023.8.05.0077 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Esplanada Interessado: Jacqueline Almeida Araujo Advogado: Edivania Almeida Machado Dos Santos (OAB:BA48675) Interessado: Jose Raimundo Pereira Da Mata Advogado: Pablo Otto Mendes De Santana (OAB:BA52702) Interessado: Jose Eduardo Silva Da Mata Advogado: Pablo Otto Mendes De Santana (OAB:BA52702) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8000545-76.2023.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: JACQUELINE ALMEIDA ARAUJO REU: JOSE RAIMUNDO PEREIRA DA MATA, J.
E.
S.
D.
M.
DECISÃO
Vistos.
Melhor revendo, observo a inadmissibilidade da tramitação do feito pelo rito do Juizado Especial, ante a vedação do art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95.
Altere-se a classe processual no PJE.
Em prosseguimento, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, relacionando-a, de forma específica e objetiva, ao fato sobre o qual desejam recair a atividade probatória.
Requerimentos genéricos de produção de prova serão indeferidos e ensejaram o julgamento antecipado da lide.
Em seguida, vista dos autos ao MP para manifestação no prazo de 30 dias, tendo em vista interesse de incapaz.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/carta/carta precatória/edital.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
31/10/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000545-76.2023.8.05.0077 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Esplanada Interessado: Jacqueline Almeida Araujo Advogado: Edivania Almeida Machado Dos Santos (OAB:BA48675) Interessado: Jose Raimundo Pereira Da Mata Advogado: Pablo Otto Mendes De Santana (OAB:BA52702) Interessado: J.
E.
S.
D.
M.
Advogado: Pablo Otto Mendes De Santana (OAB:BA52702) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8000545-76.2023.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: JACQUELINE ALMEIDA ARAUJO REU: JOSE RAIMUNDO PEREIRA DA MATA, J.
E.
S.
D.
M.
DECISÃO
Vistos.
Melhor revendo, observo a inadmissibilidade da tramitação do feito pelo rito do Juizado Especial, ante a vedação do art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95.
Altere-se a classe processual no PJE.
Em prosseguimento, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, relacionando-a, de forma específica e objetiva, ao fato sobre o qual desejam recair a atividade probatória.
Requerimentos genéricos de produção de prova serão indeferidos e ensejaram o julgamento antecipado da lide.
Em seguida, vista dos autos ao MP para manifestação no prazo de 30 dias, tendo em vista interesse de incapaz.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/carta/carta precatória/edital.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
21/10/2024 19:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/10/2024 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 10:46
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:40
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 03/07/2024 12:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
-
03/07/2024 12:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 01:43
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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18/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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18/06/2024 01:42
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
18/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 11:05
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 03/07/2024 12:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
-
11/12/2023 14:55
Outras Decisões
-
13/08/2023 15:22
Decorrido prazo de EDIVANIA ALMEIDA MACHADO DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 06:23
Decorrido prazo de EDIVANIA ALMEIDA MACHADO DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 06:23
Decorrido prazo de EDIVANIA ALMEIDA MACHADO DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:30
Decorrido prazo de EDIVANIA ALMEIDA MACHADO DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:19
Decorrido prazo de EDIVANIA ALMEIDA MACHADO DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:19
Decorrido prazo de EDIVANIA ALMEIDA MACHADO DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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29/07/2023 07:22
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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29/07/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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02/07/2023 18:43
Decorrido prazo de JOSÉ EDUARDO SILVA DA MATA, CONHECIDO COMO DUDU em 13/06/2023 23:59.
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29/06/2023 17:52
Decorrido prazo de JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DA MATA, CONHECIDO COMO PISTOLA em 13/06/2023 23:59.
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06/06/2023 18:12
Conclusos para decisão
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06/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:29
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 06/06/2023 10:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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17/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
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17/05/2023 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 07:54
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2023 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 07:53
Juntada de Petição de citação
-
05/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 20:11
Expedição de citação.
-
02/05/2023 20:11
Expedição de citação.
-
02/05/2023 20:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 06/06/2023 10:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
-
02/05/2023 18:38
Outras Decisões
-
28/04/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 00:18
Distribuído por sorteio
-
28/04/2023 00:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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