TJBA - 8003830-46.2021.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 20:17
Expedição de intimação.
-
05/06/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 19:37
Conclusos para despacho
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25/02/2025 19:36
Juntada de Certidão
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30/01/2025 08:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 29/01/2025 23:59.
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29/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
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29/11/2024 18:50
Expedição de intimação.
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29/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
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08/09/2024 19:27
Expedição de intimação.
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08/09/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8003830-46.2021.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Interessado: Wagner Barbosa Dos Anjos Advogado: Thiago Gama De Aveloes (OAB:BA31556) Advogado: Jose Lucas Rodrigues De Oliveira (OAB:BA57675) Interessado: Municipio De Jussara Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8003830-46.2021.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: WAGNER BARBOSA DOS ANJOS Nome: WAGNER BARBOSA DOS ANJOS Endereço: Praça do Colégio, 09, Sítio Novo, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE JUSSARA Nome: MUNICIPIO DE JUSSARA Endereço: Praça Máximo Guedes, 93, Centro, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
I- Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para dizer se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias e, em caso positivo, especificá-las, no mesmo prazo, justificando a sua pertinência e indicando os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão.
II- Ficam as partes, ainda, advertidas que, em caso de inércia ou protesto genérico, será proferido o julgamento antecipado do mérito, se não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I, do CPC).
III- Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 7 de dezembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
17/11/2023 18:17
Expedição de intimação.
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17/11/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 18:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 09/05/2023 23:59.
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12/06/2023 16:24
Conclusos para despacho
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12/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
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19/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 14:11
Expedição de intimação.
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12/04/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 15:54
Conclusos para decisão
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29/08/2022 15:53
Juntada de Certidão
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29/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
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29/08/2022 15:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/07/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 15:25
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 10:13
Expedição de citação.
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12/01/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 21:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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