TJBA - 0000149-17.2008.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE COVA MARTINS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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22/04/2025 22:13
Expedição de intimação.
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30/01/2025 07:59
Expedição de intimação.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 0000149-17.2008.8.05.0255 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Taperoá Autor: Alexandre Cova Martins Santos Advogado: Eduardo Henrique Guimaraes Andrade (OAB:BA25318) Reu: Antônio Paulo De Souza Reu: Luiz Leite Oliveira Júnior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000149-17.2008.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ AUTOR: ALEXANDRE COVA MARTINS SANTOS Advogado(s): EDUARDO HENRIQUE GUIMARAES ANDRADE (OAB:BA25318) REU: ANTÔNIO PAULO DE SOUZA e outros Advogado(s): DESPACHO Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc.
Trata-se de ação de reparação por danos morais e materiais proposta por ALEXANDRE COVA MARTINS SANTOS em face de ANTÔNIO PAULO DE SOUZA e LUIZ LEITE OLIVEIRA JÚNIOR, conforme narrado na inicial.
Gratuidade da justiça deferida à parte autora ao Id 10841535.
Devidamente citados, os réus não apresentaram contestação (Id 10841525).
Prolatada sentença ao Id 10841504, que decretou a revelia dos réus e julgou parcialmente procedente os pedidos autorais.
O réu Antônio Paulo de Souza foi intimado da sentença, não tendo sido, contudo, realizada a intimação do litisconsorte Luiz Leite Oliveira Júnior (Id 10841496).
Após, conforme solicitado pelo autor, o réu Luiz Leite Oliveira Júnior foi devidamente intimado da sentença, conforme Id 216467146 Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
I- Certifique-se o Cartório o trânsito em julgado da sentença prolatada.
II - Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Caso reste silente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
22/10/2024 09:27
Expedição de intimação.
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22/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:19
Expedição de intimação.
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21/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 10:46
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE GUIMARAES ANDRADE em 19/04/2023 23:59.
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17/03/2023 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE GUIMARAES ANDRADE em 31/01/2023 23:59.
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15/03/2023 10:12
Conclusos para despacho
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23/02/2023 13:06
Expedição de intimação.
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24/10/2022 15:09
Expedição de intimação.
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16/10/2022 15:00
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE GUIMARAES ANDRADE em 03/10/2022 23:59.
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14/09/2022 15:23
Expedição de intimação.
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21/07/2022 09:53
Juntada de Certidão
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07/06/2022 14:33
Juntada de Certidão
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18/05/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 13:05
Expedição de Carta precatória.
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11/11/2021 03:04
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE GUIMARAES ANDRADE em 09/11/2021 23:59.
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24/09/2021 02:00
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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24/09/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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19/09/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 13:46
Conclusos para despacho
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27/05/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 15:47
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
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20/03/2018 01:15
Publicado Intimação em 20/03/2018.
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20/03/2018 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2018 13:28
Conclusos para despacho
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09/03/2018 10:07
Juntada de Certidão
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05/07/2017 13:48
CONCLUSÃO
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05/07/2017 13:47
PETIÇÃO
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05/07/2017 13:22
RECEBIMENTO
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28/06/2017 10:01
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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04/11/2015 09:27
DOCUMENTO
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20/05/2015 11:34
DOCUMENTO
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08/04/2015 10:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/08/2014 14:24
PROCEDÊNCIA
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24/11/2010 16:30
CONCLUSÃO
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24/11/2010 16:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/09/2010 11:18
DOCUMENTO
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10/03/2010 17:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/11/2009 00:00
MERO EXPEDIENTE
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14/09/2009 14:20
CONCLUSÃO
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09/12/2008 13:40
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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