TJBA - 0000048-11.2005.8.05.0020
1ª instância - Vara Criminal de Barra do Choca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 04:56
Decorrido prazo de LUCIANO MATOS RODRIGUES em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de LUCIANO MATOS RODRIGUES em 10/06/2025 23:59.
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25/05/2025 03:24
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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25/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 11:20
Juntada de informação
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20/05/2025 11:19
Juntada de informação
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20/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501459327
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA ATO ORDINATÓRIO 0000048-11.2005.8.05.0020 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Barra Do Choça Reu: Luciano Matos Rodrigues Advogado: Gutemberg Santos Macedo (OAB:BA13226) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO CHOÇA - JURISDIÇÃO PLENA Rua do Dom Climério, n.º 111 , Centro, Barra do Choça/BA - CEP 45.120-000 Fone: 77 3436 1060, E-mail: [email protected] CARTÓRIO DA VARA CRIMINAL ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0000048-11.2005.8.05.0020 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Crimes de Trânsito, Competência da Justiça Estadual] Polo Ativo: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Polo Passivo: REU: LUCIANO MATOS RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 08/2023 Uma vez constatada a existência de Processos parados há mais de 100 (cem) dias no âmbito desta Comarca, conforme relatório do Exaudi, haja vista o tempo decorrido desde a última determinação deste Juízo, INTIMEM-SE as partes para que procedam à manifestação do quanto necessário ao prosseguimento do feito.
Barra do Choça/BA, 22 de outubro de 2024 Assinatura Digital do Diretor ou Servidor(a) Autorizado(a) Lei Federal 11.419/2006 -
25/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Ao cartório criminal da Comarca de Barra do Choça
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22/10/2024 12:44
Expedição de ato ordinatório.
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22/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 13:01
Juntada de Petição de Documento_1
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27/04/2024 15:34
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:21
Cominicação eletrônica
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25/04/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/09/2015 14:26
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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16/07/2015 15:04
RECEBIMENTO
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21/10/2010 17:02
CONCLUSÃO
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01/10/2010 15:55
RECEBIMENTO
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24/09/2010 14:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
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21/09/2010 16:23
REMESSA
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06/07/2010 14:55
REMESSA
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29/06/2010 16:32
REMESSA
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17/03/2010 15:53
REMESSA
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15/03/2010 14:01
REMESSA
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11/03/2010 14:18
CONCLUSÃO
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09/02/2010 14:58
REMESSA
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02/02/2010 14:25
REMESSA
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06/10/2009 14:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/09/2009 15:38
REMESSA
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18/09/2009 13:29
REMESSA
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07/07/2009 12:44
CONCLUSÃO
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26/06/2009 14:25
REMESSA
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25/06/2009 15:35
REMESSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2005
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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